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Cotidiano

Acordo prevê expropriação de terras onde houver trabalho escravo e destinação para reforma agrária

O documento foi assinado nesta quinta-feira (27) pelo MPT-MS, SRT-MS e Incra
Idaicy Solano -
Acordo prevê expropriação de terras onde houver trabalho escravo e destinação para reforma agrária
Acordo foi assinado pelas entidades nesta quinta-feira (27). (Foto: Divulgação, MPT-MS)

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), o SRT-MS (Superintendência Regional do Trabalho) e o Incra (Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) formalizaram um Acordo de Cooperação Técnica que prevê expropriação de terras onde for praticado trabalho escravo.

O documento, assinado pelas entidades nesta quinta-feira (27), visa ampliar o combate à exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão em áreas rurais do Estado. A parceria pretende integrar a atuação das três instituições na adoção de medidas e políticas públicas para cumprir decisões judiciais que determinem a expropriação de propriedades rurais onde pessoas sejam submetidas a condições análogas à escravidão.

O acordo também se baseia no Decreto nº 11.995/2024, que prevê a expropriação de imóveis rurais onde for constatada a exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão como uma das formas de obtenção de terras para a reforma agrária.

Com a parceria, as instituições passam a atuar de forma coordenada para que as decisões judiciais relacionadas a essas áreas possam ser efetivamente implementadas, associando o enfrentamento ao trabalho escravo à destinação social das terras. Outro objetivo previsto é a criação e implementação de mecanismos dissuasórios efetivos para evitar a prática do crime de redução de pessoas à condição análoga à de escravos

O acordo foi assinado na sede do MPT-MS, em Campo Grande, pela procuradora-chefe da instituição, Cândice Gabriela Arosio; pelo coordenador de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT-MS, Paulo Douglas Almeida de Moraes; pelo superintendente regional do Trabalho, Alexandre Cantero; e pelo superintendente regional do Incra, Paulo Roberto da Silva.

Plano de trabalho

As entidades deverão cumprir, ainda, um Plano de Trabalho previsto no acordo de cooperação, com o intuito de garantir que os objetivos estabelecidos sejam alcançados. O documento estabelece as ações necessárias para a execução da parceria e, juntamente com a documentação técnica que resultar de sua implementação, será considerado parte integrante e indissociável do acordo.

O acordo de cooperação terá vigência de cinco anos, contados a partir da data da assinatura. O prazo poderá ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo entre os participantes.

A parceria poderá ser encerrada caso deixe de existir interesse em dar continuidade às ações. Neste caso, a instituição interessada em deixar a parceria deverá comunicar aos demais participantes com antecedência mínima de 30 dias.

Pedidos de expropriação em MS

 Em março de 2025, uma ação civil pública proposta pelo MPT-MS requereu a expropriação da Fazenda Carandazal, localizada no município de , além do pagamento de R$ 25 milhões por um dos proprietários, a título de reparação dos danos provocados à sociedade. A ação tramita na Vara do Trabalho de Corumbá.

Foi determinada pela Justiça a averbação premonitória no registro da propriedade, ou seja, o registro do imóvel junto ao Cartório deverá trazer a informação da existência de ação judicial que visa a expropriação do imóvel. A medida serve para resguardar o direito de terceiros de boa-fé que queiram adquirir ou receber em garantia a propriedade.

O MPT-MS também requereu, na Justiça, a expropriação da Fazenda Bahia dos Carneiros, localizada no município de , e o pagamento mínimo de R$ 8,9 milhões pelos arrendatários da propriedade rural. O processo tramita na Vara do Trabalho de .

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