Pessoas condenadas por crime de maus-tratos contra animais não poderão ser nomeadas em cargos, empregos e funções públicas na Prefeitura de Aparecida do Taboado, município a 457 km de Campo Grande. A Lei nº 1.902/2026 foi publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) de quinta-feira (1º).
A medida vale para condenações em trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. A vedação inclui a nomeação em cargos de livre nomeação e exoneração.
A restrição inclui secretarias, departamentos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A medida também vale para a Câmara de Vereadores de Aparecida do Taboado e unidades administrativas.
Conforme a publicação, a vedação não depende da pena aplicada e abrange condenações por maus-tratos contra animais domésticos, domesticados, silvestres ou nativos, conforme tipificação do art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, com as alterações posteriores.
A pasta responsável pela nomeação deverá exigir, no ato da investidura, certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo órgão competente, para fins de verificação.
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(Revisão: Nichole Munaro)








