Um acadêmico de Direito foi condenado a pagar R$ 10,5 mil a uma idosa após se passar por agente da Emha (Agência Municipal de Habitação de Campo Grande) e inventar uma dívida falsa para extorquir a mulher. A decisão é da 12ª Vara Cível da Capital.
Segundo os autos, a idosa recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da agência, informando a existência de suposta dívida no valor de R$ 23 mil, relacionada a um terreno que teve a desistência formalizada em 1999.
Para aplicar o golpe, o réu apresentou carteira de estagiário legítima para contratação dos serviços advocatícios e, para resolver a situação, a vítima contratou os serviços do estelionatário.
O suposto advogado exigiu o pagamento de R$ 3 mil a título de honorários advocatícios, além da entrega de R$ 2,5 mil, que seriam utilizados como entrada para parcelamento da suposta dívida. Após dois meses sem ter novas informações sobre o processo e sem receber resposta do réu, a autora consultou a Emha, momento em que descobriu que não possuía dívida pendente.
Por meio de uma conta em nome de outra pessoa, o estudante devolveu R$ 3 mil após a idosa afirmar que iria denunciá-lo — sem, contudo, pagar o restante da quantia recebida indevidamente. No decorrer do processo, o réu não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou contestação.
Para o juiz da 12ª Vara Cível, Marcus Abreu de Magalhães, a autora comprovou o valor depositado para o suposto pagamento inicial de dívida inexistente, condenando o estudante ao pagamento de R$ 2,5 mil para restituir a vítima.
O magistrado também considerou que a conduta atingiu a tranquilidade e a segurança da autora e, pela extensão do dano, condenou o réu ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
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(Revisão: Nichole Munaro)







