Um morador de Campo Grande terá que pagar R$ 3 mil de indenização a um cliente, após vender pacotes de empréstimos falsos na internet. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital. O valor fixado pelo magistrado é de R$ 980 por restituição e R$ 2.200 por danos morais, somando R$ 3.180.
Segundo os autos do processo, a vítima encontrou um anúncio de empréstimo e, acreditando que receberia R$ 5 mil, foi induzida a realizar pagamentos antecipados para a liberação do crédito. Contudo, o dinheiro não foi depositado em sua conta bancária nem entregue fisicamente.
Depois da primeira transferência para o autor, novas quantias passaram a ser exigidas, acompanhadas de ameaças de cobrança de multa e de negativação do nome caso a operação fosse interrompida.
Entre as provas apresentadas pela vítima, um comprovante demonstrou que, em 16 de novembro de 2021, o autor transferiu R$ 980 por Pix diretamente para uma conta vinculada ao réu. O documento identificava o remetente, o destinatário, a data, as contas envolvidas e o valor da operação.
Na sentença, o magistrado concluiu que o documento apresentado como contrato de mútuo não representava um empréstimo efetivamente concedido. Isso porque não houve entrega do capital prometido ao autor. Ao contrário, a vítima foi levada a transferir dinheiro antes da suposta liberação do crédito.
Desta forma, o juiz anulou o contrato e mandou que o homem ressarcisse a vítima no valor pago de R$ 980,00. Além do prejuízo financeiro, a Justiça reconheceu a existência de dano moral, fixado em R$ 2.200,00.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)




