Dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania italiana foram condenados a devolver R$ 32.720,00 pagos por uma cliente e a indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais. A decisão é do juiz Deni Luis Dalla Riva da 6ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a autora contratou os serviços em 2018 para obter a cidadania italiana para ela e o filho. Em abril de 2019, viajou para a Itália para cumprir a etapa de residência necessária ao procedimento, porém, ao chegar à cidade italiana de Somma Lombardo, constatou que faltava a certidão de nascimento de seu trisavô italiano, documento necessário para o processo.
A autoridade italiana, em agosto daquele ano, informou que o procedimento não poderia ser concluído justamente pela ausência da certidão. Segundo ela, os contratados tinham conhecimento da situação, mas somente lhe comunicaram o encerramento do processo em março de 2021.
Os assessores alegaram que prestaram os serviços contratados e atribuíram as dificuldades à ausência da documentação, à pandemia da Covid-19 e às restrições de viagens. O argumento, porém, não foi acolhido pelo juiz, pois a viagem foi antes da pandemia.
Conforme o TJMS, o magistrado concluiu que houve falha na prestação dos serviços, pois, a obtenção da documentação necessária fazia parte das obrigações dos contratados. Também considerou que houve violação dos deveres de informação, transparência e boa-fé, já que a cliente não foi comunicada adequadamente sobre o encerramento do procedimento.
A decisão reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e declarou rescindido o contrato. Os réus terão de restituir R$ 32.720,00, com correção e juros, além de pagar R$ 15 mil por danos morais. Eles também foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.








