Campo Grande definiu as regras para o funcionamento da categoria de táxi executivo, o chamado “táxi black”. A regulamentação da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) estabelece critérios para os veículos, identidade visual, vestimenta dos motoristas e homologação dos carros. Entre as exigências, estão veículos pretos, bancos de couro e motoristas vestidos com traje social ou esporte fino.
As regras fazem parte das mudanças anunciadas pela Prefeitura de Campo Grande para modernizar o serviço de táxi. Nos últimos dias, a Agetran publicou normas que incluem o uso de caminhonetes para o transporte de passageiros e a autorização para que táxis utilizem os corredores exclusivos de ônibus.
As medidas estabelecem condições, prazos e exigências para os permissionários e regulamentam diferentes aspectos do serviço. No caso do táxi executivo, as regras publicadas nesta quinta-feira definem o padrão dos veículos e a apresentação dos motoristas, além dos procedimentos necessários para a homologação dos carros.
Padrão de vestimenta
Para trabalhar no táxi executivo, o motorista deverá se apresentar de acordo com o padrão diferenciado estabelecido para a categoria. A Agetran permite dois tipos de traje.
No traje social, o condutor deverá usar camisa social, calça social, sapato social e cinto social. Em dias frios, também poderá utilizar blazer, jaqueta social ou caban.
Já no traje esporte fino, são permitidas camisas sociais lisas, de manga curta ou longa, em cor única ou no padrão risca de giz, ou camisas polo de cor única e uniforme. A calça deverá ser jeans escura, de cor única e uniforme, sem adornos, bordados, desgastes, aplicações ou pinturas.
Nesse caso, o motorista também poderá usar blazer, jaqueta social ou caban em dias de frio. Nos pés, serão permitidos sapatênis ou sapato social. Além disso, as peças deverão estar limpas, conservadas e em condições adequadas de apresentação, de acordo com o padrão de atendimento estabelecido para o Táxi Executivo.
Carros pretos e bancos de couro
A nova categoria também terá exigências específicas para os veículos. Os táxis executivos deverão ser pretos, conforme a cor predominante registrada no documento do veículo, e poderão ser do tipo sedã ou SUV.
Entre os requisitos, estão distância mínima entre-eixos de 2,60 metros, largura mínima de 1,75 metro e porta-malas com capacidade livre de pelo menos 350 litros, sem o rebatimento do banco traseiro.
Os veículos deverão ter quatro portas, vidros elétricos e capacidade para cinco ocupantes. Também serão obrigatórios ar-condicionado e bancos de couro de fábrica, além de apoio de cabeça e cintos de segurança para todos os assentos.
Outra exigência é a presença de pelo menos seis airbags, incluindo frontais, laterais e de cortina. Os veículos também deverão contar com potência mínima equivalente a 120 cavalos, podendo utilizar motor a combustão, híbrido ou totalmente elétrico.
No caso dos modelos elétricos, a autonomia mínima exigida é de 300 quilômetros no circuito urbano, conforme medição oficial do Inmetro.
A categoria também exige freios ABS, câmera de ré e sensores de estacionamento, além de direção assistida elétrica ou hidráulica.
Identificação no teto e dentro do veículo
Apesar do padrão diferenciado, os táxis executivos continuarão tendo identificação própria. Os veículos deverão utilizar uma caixa luminosa externa fixada no teto. Também será obrigatório um dispositivo de identificação no interior do carro, em local de fácil visualização pelo passageiro, com o número do alvará e o respectivo ponto.
A portaria proíbe ainda o uso de capas para encobrir a má conservação dos bancos. Também não será permitido o uso de sistemas de engate para reboque, sendo obrigatória a retirada do dispositivo quando instalado de fábrica.
Táxis poderão circular nos corredores de ônibus
Na terça-feira (22), a Portaria Agetran nº 08 autorizou os veículos do tipo táxi a circularem pelas faixas exclusivas de ônibus já existentes e também pelas que forem implantadas futuramente em Campo Grande.
A permissão vale para todos os dias da semana e horários, independentemente de o táxi estar ocupado por passageiro. A medida, no entanto, não dá aos táxis prioridade sobre os ônibus, que continuam tendo preferência na utilização das faixas.
Embarque e desembarque ficam proibidos
A liberação para circular pelas faixas exclusivas não permite que os taxistas parem nesses locais para pegar ou deixar passageiros. Conforme a portaria, enquanto estiverem trafegando pela faixa, os veículos ficam proibidos de:
- Realizar embarque de passageiros;
- Realizar desembarque de passageiros;
- Estacionar;
- Fazer qualquer tipo de imobilização que comprometa a fluidez do trânsito.
A circulação também depende da implantação de sinalização viária adequada, com a indicação de que os táxis estão autorizados a utilizar as faixas.
A medida terá caráter temporário e precário. Segundo a Agetran, o compartilhamento dos corredores será avaliado periodicamente, e a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento, por interesse público.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)









