A Câmara Municipal de Jardim anulou as provas do concurso público para o cargo de advogado após a identificação de falhas na impressão de alguns cadernos. O Ian (Instituto de Avaliação Nacional), responsável pela organização do certame, negou qualquer fraude ou adulteração, mas reconheceu que houve um erro técnico durante o processo gráfico.
As provas objetivas foram aplicadas em 16 de agosto. A suspeita veio a público após um candidato relatar que algumas alternativas apresentavam impressão mais clara ou apagada e que, segundo ele, haveria um padrão que permitiria identificar as respostas corretas.
Em manifestação encaminhada ao Jornal Midiamax nesta segunda-feira (24), o IAN afirmou que uma auditoria técnica identificou uma falha mecânica no processo de impressão, provocando variação na tinta em alguns cadernos específicos. Segundo o instituto, o problema não alterou o conteúdo das questões.
O IAN também negou categoricamente a existência de fraude, adulteração ou marcação prévia de gabaritos. A instituição afirmou ainda que o sigilo das provas foi mantido desde a produção até a abertura dos envelopes nas salas de aplicação.
Segundo o instituto, uma candidata chegou a perceber o defeito durante a prova e solicitou que a ocorrência fosse registrada na ata da sala. O IAN sustenta que a situação foi, portanto, percebida e comunicada durante a aplicação.
O instituto informou ainda que uma análise estatística preliminar apontou que nenhum candidato conseguiu nota máxima nas provas em que o problema de impressão ocorreu. Para o IAN, o resultado afasta a possibilidade de que a falha tenha proporcionado vantagem aos participantes.
Prova é anulada
Diante do problema, o próprio IAN solicitou à Câmara Municipal a anulação das provas afetadas e a realização de uma nova avaliação. O instituto informou que assumirá integralmente os custos financeiros e operacionais da reaplicação, incluindo a gratuidade do transporte dos candidatos.
A presidente da Câmara Municipal de Jardim, Tereza Aparecida Ribeiro Moreira Ortiz, acolheu o pedido nesta segunda-feira (24) e determinou oficialmente a anulação das provas realizadas para o cargo de advogado.
A decisão foi tomada após análise da Consultoria Jurídica contratada pela Câmara. Segundo o documento, o parecer recomendou o cancelamento para evitar questionamentos que poderiam comprometer a continuidade do concurso.
Candidatos terão custos ressarcidos
Além da reaplicação da prova, a Câmara determinou que nenhum custo financeiro seja repassado à Administração Pública ou aos candidatos.
O IAN deverá implantar ou disponibilizar, no prazo de cinco dias úteis, um canal de comunicação com os inscritos para tratar do reembolso ou pagamento das despesas relacionadas às novas provas.
O instituto também informou que a reaplicação ocorrerá sem cobrança aos candidatos e que pretende manter o calendário inicialmente previsto para a conclusão do concurso.
A Câmara determinou ainda que a decisão seja publicada na imprensa oficial, no Portal da Transparência e nas redes sociais do Legislativo, além de ser encaminhada formalmente ao IAN.
Em sua manifestação, o instituto reforçou que a falha ocorreu exclusivamente no processo de impressão e logística sob responsabilidade da empresa e afirmou que a Câmara Municipal, a presidência e os servidores do Legislativo não tiveram responsabilidade pelo incidente.
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