Um condomínio de Campo Grande terá de devolver R$ 7.987,07 cobrados de um morador após vizinhos relatarem ter ouvido barulhos de água vindos da tubulação próxima ao apartamento. Segundo a decisão, a cobrança foi feita sem provas concretas de que o desperdício de água tivesse origem na casa do morador.
O caso ocorreu em agosto de 2023. A cobrança feita pelo condomínio correspondia a R$ 4.247,07 de diferença na conta de água, R$ 1.100 pela contratação de um caminhão-pipa e R$ 2.640 de multa aplicada pelo condomínio. O valor foi pago no boleto e agora deverá ser devolvido integralmente com juros e correção monetária.
Na época, o edifício enfrentou problemas no abastecimento de água e, em assembleia, ficou decidida a responsabilização do morador. Segundo a sentença, a principal justificativa apresentada pelo condomínio foi o relato de moradores do apartamento inferior, que afirmaram ter ouvido um ruído de água na tubulação de esgoto, associando o barulho ao apartamento de cima.
No entanto, não houve comprovação técnica. Na ata da assembleia, inclusive, está o registro de que não havia sido constatado vazamento em tubulações ou equipamentos como torneiras, válvulas de descarga ou registros. Apesar disso, o morador foi responsabilizado e recebeu uma multa equivalente a dois salários mínimos.
Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, ouvir um ruído não era o bastante para determinar que a água era desperdiçada dentro daquela casa, muito menos para estabelecer que o morador era o responsável pelo prejuízo do condomínio. Neste caso, caberia ao condomínio apresentar provas que atestassem a relação do morador com o vazamento de água.
Além disso, a cobrança foi aprovada durante uma assembleia que não tinha o assunto na ordem do dia. A própria ata registrava que a questão não constava no edital de convocação porque a situação havia ocorrido depois da convocação da reunião. Ou seja, a assembleia não poderia discutir uma cobrança individualizada que não havia sido previamente informada aos condôminos. Assim, a deliberação foi anulada.
O homem acusado solicitou indenização por danos morais, porém foi negado. Para o magistrado, embora a cobrança tenha sido considerada indevida, o caso permaneceu no âmbito de uma controvérsia patrimonial entre morador e condomínio, sem demonstração de exposição pública vexatória ou violação aos direitos de personalidade.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)









