Os consumidores poderão escolher de quem comprar energia elétrica a partir de novembro de 2027. O Decreto nº 13.097, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (12), realiza novo avanço no mercado livre de energia elétrica.
No próximo ano, consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão — abaixo de 2,3 kV — terão opções de contratar empresas para o fornecimento de luz. A partir de novembro de 2028, a mudança chega também para os consumidores residenciais.
Na prática, o consumidor poderá escolher de qual empresa contratará a energia, enquanto a distribuição física (postes, fiação, equipamentos) continuará sendo feita pela distribuidora responsável pela região. Assim, haverá possibilidade de comparar preços e outros critérios na hora de escolher o fornecedor, mas a rede elétrica continuará igual.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, pequenos estabelecimentos podem ter redução de até 20% na conta de luz. Porém, o valor pode variar a depender de taxas e outros custos do mercado livre de energia.
Regulamentação
A presidente do Conselho de Administração da Absolar, Bárbara Rubim, alerta para a necessidade de uma regulamentação criteriosa para as empresas competirem no fornecimento de luz. “O modelo pode facilitar o acesso de consumidores de menor porte ao mercado livre, desde que as regras de contratação e migração sejam estruturadas de maneira simples, transparente e previsível”, afirma.
“A abertura do mercado é uma mudança estrutural importante para o setor elétrico brasileiro e amplia a autonomia dos consumidores. Agora, é necessário garantir que a regulamentação dê segurança jurídica, previsibilidade e condições efetivas de competição, permitindo que a liberdade de escolha se traduza em melhores serviços, maior eficiência e benefícios concretos para os consumidores”, completa a presidente.
O decreto também prevê a criação do SUI (Supridor de Última Instância), que garantirá segurança aos consumidores. O sistema funcionará como um ‘substituto’ em caso de um consumidor ficar sem fornecedor de energia por encerramento das atividades da empresa contratada ou outro motivo que encerre o contrato.
Até 2030, apenas as distribuidoras ficarão encarregadas do sistema. Depois, outros agentes poderão assumir a atividade, desde que cumpram as regras da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Apesar da abertura prevista no decreto, a mudança ainda depende de regulamentações da agência. A Aneel terá de detalhar, entre outros pontos, as regras de migração, retorno à distribuidora, contratação e comparação das ofertas.
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(Revisão: Nichole Munaro)






