Cerca de 500 mil contribuintes que teriam direito ao lote especial de restituição automática do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) em 2026 não receberão os valores. A informação foi divulgada pelo supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, nesta quinta-feira (2).
Segundo ele, esses contribuintes ficarão de fora do chamado “cashback do Imposto de Renda” por não terem uma chave Pix vinculada ao CPF.
“Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado. É importante que os contribuintes contemplados providenciem uma chave Pix vinculada ao CPF para receberem os valores devidos”, esclareceu.
A consulta ao lote especial poderá ser feita a partir de 8 de julho. Já o pagamento das restituições está previsto para começar em 15 de julho e será realizado diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF.
Terão direito ao lote especial os contribuintes que:
- não apresentaram a declaração por iniciativa própria;
- não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF referente ao exercício de 2025;
- tiveram Imposto de Renda retido na fonte ao longo de 2024;
- têm valores a restituir, limitados a R$ 1 mil por pessoa;
- possuem CPF em situação regular e uma chave Pix vinculada ao documento.
Cashback do Imposto de Renda
A restituição automática é uma iniciativa-piloto da Receita Federal criada para ampliar o acesso dos contribuintes a valores pagos indevidamente ou em excesso ao longo do ano, especialmente nos casos em que não havia obrigação de apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Nesse modelo, a Receita Federal utiliza as informações já disponíveis em suas bases de dados para elaborar automaticamente uma declaração simplificada, identificando eventuais valores a serem restituídos sem a necessidade de qualquer ação prévia do contribuinte.
A medida busca reduzir a burocracia e evitar que milhões de brasileiros deixem de receber recursos aos quais têm direito por desconhecimento ou por não estarem obrigados a declarar o Imposto de Renda.
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(Revisão: Nichole Munaro)










