O Coren-MS (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) abriu investigações contra o enfermeiro acusado de assédio sexual e o técnico de enfermagem preso por estupro, em Campo Grande. Os dois foram afastados do HRMS (Hospital Regional de MS) e o próprio hospital acionou o Conselho.
Em nota enviada ao Jornal Midiamax, o Coren-MS afirma que os casos estão em tramitação no Setor de Processo Ético, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Código de Ética do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem). Os dois crimes ocorreram na última semana.
O enfermeiro foi denunciado por assédio pela mãe de uma bebê de oito meses, que estava internada. Ele teria tocado o corpo da acompanhante e enviado mensagens para ela após obter o número de telefone da vítima no sistema interno do HRMS. O caso ocorreu no dia 7 de julho, mas veio à tona na quarta-feira (15).
Já o técnico de enfermagem é acusado de ter estuprado uma paciente enquanto ela estava internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Ele teria aplicado remédios que a fizeram dormir e a vítima acordou durante a violência sexual. O homem, de 52 anos, é efetivo há 15 anos no HRMS e diretor sindical. Ele foi preso.
Possíveis punições
Conforme a Resolução nº 706/2022, do Cofen, que regulamenta o Código de Ética da categoria, o procedimento de apuração disciplinar pode durar entre seis meses e vários anos, a depender da necessidade de diligências e possíveis prorrogações.
Além do Coren-MS, a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) e o HRMS investigam o caso. No âmbito do Conselho, caso seja comprovada uma infração ética, as penalidades possíveis são:
- advertência verbal: repreensão reservada, registrada no prontuário;
- multa: de uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria profissional;
- censura: repreensão tornada pública;
- suspensão: proibição do exercício da enfermagem por até 90 dias;
- cassação: perda do direito de exercer a profissão por até 30 anos (apenas com deliberação do Cofen).
Além disso, antes de concluir o processo, o Coren pode determinar a suspensão cautelar do exercício da profissão, se houver indícios consistentes e risco de dano irreparável ou de difícil reparação aos pacientes, à população ou à dignidade da profissão. A reportagem perguntou se a penalidade será aplicada e aguarda resposta.
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(Revisão: Nichole Munaro)









