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Cotidiano

Decisão condena empresa que recebeu, mas não realizou cirurgia plástica em consumidora

Mandou indenizar uma mulher em R$ 8 mil por danos moraes
Diego Alves -
Homem é condenado a 2 anos e 8 meses por ‘pescar’ envelopes com dinheiro em caixas eletrônicos de bancos em MS
(Reprodução)

Decisão da 7ª Vara Cível de condenou uma empresa de intermediação de serviços estéticos mandou indenizar uma mulher em R$ 8 mil por danos moraes uma consumidora que pagou e não teve a cirurgia plástica realizada.

Conforme a denúncia, ela contratou a empresa para intermediar o pagamento de uma cirurgia de mama com prótese. A consumidora fez pagamento inicial de R$ 18 mil e parcelou o restante, inclusive recorrendo a empréstimo bancário para quitar a entrada.

Porém, mesmo após o cumprimento da obrigação pela consumidora, a empresa não repassou os valores à médica responsável pela cirurgia. O procedimento, inicialmente marcado para 28 de outubro de 2024, foi adiado várias vezes.

Ela relatou que recebeu diversas promessas de regularização e justificativas de supostos problemas bancários. Posteriormente, foi informada de que o cumprimento do contrato havia sido postergado por até 180 dias, sem que os valores já pagos fossem devolvidos.

Na decisão, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e destacou que a empresa não apresentou provas capazes de demonstrar a impossibilidade de cumprir a obrigação assumida. Para a juíza, eventuais dificuldades financeiras ou operacionais internas não poderiam ser transferidas à consumidora. “O risco da atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido ao consumidor”, registrou a decisão.

A sentença também considerou que os sucessivos adiamentos e promessas frustradas ultrapassaram a situação de mero aborrecimento. Conforme apontado pela magistrada, a consumidora havia contraído empréstimo, pago uma entrada significativa, organizado o procedimento cirúrgico e realizado consulta pré-operatória.

A empresa foi condenada a devolver integralmente os valores comprovadamente pagos, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Também deverá pagar R$ 8 mil por danos morais, valor acrescido de juros e correção monetária.

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