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Eleições 2026: TRE-MS divulga municípios disponíveis para voto em trânsito

Prazo para solicitar o voto em trânsito é entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2026
Heloisa Duim -
(Imagem Ilustrativa)

Os locais que receberão a votação em trânsito nas Eleições 2026 foram definidos pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). O serviço estará disponível em e , permitindo que eleitores com inscrição eleitoral regular — desde que solicitem a habilitação com antecedência — votem fora de seu domicílio eleitoral.

Conforme o órgão, o prazo para solicitar o voto em trânsito é entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2026. O pedido pode ocorrer pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente. Tratando-se do serviço presencial, basta encaminhar-se a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação acontecerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito

O voto em trânsito destina-se a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar pelo voto em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito, contudo, poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

Vale ressaltar que a habilitação para o voto em trânsito não altera ou transfere a inscrição eleitoral. Após as eleições, o vínculo do eleitor com sua seção de origem se reestabelece automaticamente. Ainda, caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local solicitado, também deverá justificar a ausência mesmo que esteja em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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