O feriado nacional do dia 7 de setembro, celebrado na próxima segunda-feira, deve ser de boas vendas para os comerciantes de Campo Grande, é o que prevê a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas). Contudo, lojistas que pretendem abrir as portas devem ficar atentos às exigências da Convenção Coletiva para funcionamento na data.
Segundo a CDL, a expectativa se deve ao movimento intenso de moradores da capital, do interior e até mesmo de outras regiões, que estarão circulando pela região central e também assistindo aos desfiles.
Expectativa de vendas
Pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do setor de comércio e serviços, o funcionamento no dia 7 de setembro é permitido, desde que a empresa comunique previamente ao Sindicato Laboral e cumpra as demais exigências previstas no documento, entre elas a compensação da folga e o pagamento dos adicionais devidos.
O presidente da CDL Campo Grande, Adelaido Figueiredo, reforça a orientação e destaca a oportunidade de aumentar o lucro.
“Para que você possa abrir no dia 7 de setembro, que é feriado nacional, você precisa comunicar ao sindicato. Logicamente, tem a compensação, tem o pagamento dos adicionais, tudo isso contido na nossa convenção coletiva do varejo, comércio e serviço. Agora, pode abrir no dia 7? Pode sim, mas tem que comunicar ao sindicato para você ficar numa boa”, reforça ele.
Ele lembra ainda que o feriado costuma atrair visitantes de outras cidades do estado. “E é uma grande oportunidade para o varejista, só de imaginar que vai ter um monte de gente circulando por conta do desfile de 7 de setembro”.
“Pode ser uma oportunidade de vender muito mais na sua lanchonete, no seu bar, no seu restaurante. Todos os anos nós vemos chegar caravanas do interior para aproveitar o feriadão e curtir Campo Grande, até porque Campo Grande também é um destino de compras. É a oportunidade de faturar muito mais”, detalha.
Regras para abrir as portas
Para abrir no dia do feriado, o empresário deve comunicar previamente ao Sindicato Laboral, por escrito e com protocolo, dentro do prazo estabelecido pela convenção. Além disso, deve fazer o pagamento do adicional por empregado convocado a trabalhar (valor a confirmar).
A empresa terá de dar folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, até 15 dias depois do feriado; bem como o fornecimento normal do vale-transporte; e proibição de prorrogação da jornada, com pagamento em dobro para eventuais horas excedentes.
Para o comércio de rua, o horário de funcionamento no feriado costuma seguir o intervalo das 9h às 18h, com pausa mínima de uma hora. Estabelecimentos em shopping centers não estão submetidos a esse horário específico.
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