Nesta sexta-feira (3), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou alerta para que os pais fiquem atentos em relação à documentação exigida para embarque de crianças e adolescentes durante as viagens nas férias de julho.
As regras seguem as normativas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Assim, para viagens nacionais, adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados dentro do Brasil sem autorização escrita.
Já para os menores de 16 anos, não há exigência de autorização expressa quando a criança estiver acompanhada dos pais, responsáveis ou parentes próximos (como avós, irmãos e tios), desde que comprovado o vínculo.
A autorização para viajar é obrigatória somente quando o deslocamento estiver sem os pais ou responsáveis legais, ou com adultos que não são parentes, ou são parentes até o terceiro grau. Nesse último caso, a autorização pode ser feita por documento particular com firma reconhecida ou escritura pública, sem necessidade de decisão judicial.
Em qualquer caso, porém, crianças até 12 anos devem apresentar documento de identificação, enquanto adolescentes de 12 a 18 anos precisam de documento oficial com foto.
Para o exterior, não há exigência de autorização quando a criança ou o adolescente estiver com ambos os pais. Se estiver com apenas um dos genitores, é necessária autorização do outro, salvo exceções legais.
Quando o menor viajar desacompanhado ou com terceiros, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou o responsável legal, podendo ser feita em cartório ou incluída no passaporte. Em caso de divergência entre os pais, a autorização deve ser solicitada à Justiça.
Os modelos de autorização estão disponíveis no portal do TJMS. Além disso, a CIJ (Coordenadoria da Infância e da Juventude) do TJMS disponibiliza um folder on-line com todas as informações necessárias. Clique aqui para acessar o folder!
Acesse o modelo de autorização aqui.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)





