Duas gestoras de um CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) Infantojuvenil de Campo Grande foram afastadas temporariamente por assédio moral. A determinação é da Justiça do Trabalho e ocorreu no último dia 1º, após pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) em ação civil pública contra uma gerente e uma diretora clínica.
Os fatos apresentados reúnem relatos de práticas de abuso do poder diretivo das gestoras na unidade do CAPS e na CRAP (Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. As servidoras teriam ameaçado a rescisão contratual contra servidores temporários que fizeram questionamentos ou descumpriram ordens.
Além disso, as gestoras foram acusadas de discriminação e perseguição contra profissionais que precisaram se afastar do trabalho por motivos de saúde, com alterações de plantões para horários considerados gravosos e transferências apontadas como punitivas. Há, ainda, relatos de humilhações públicas, repreensões desproporcionais e cobranças fora do horário.
Com a sentença, a gerente e a diretora clínica foram afastadas de funções ou atribuições que envolvem direção, gestão de pessoas, avaliação funcional, entre outras competências do setor atingido. Apesar disso, a medida não implica perda dos cargos efetivos, dos vínculos funcionais, da estabilidade ou das remunerações das servidoras.
Obrigações
Além do afastamento das gestoras das atribuições de comando, a Justiça determinou que o município se abstenha de qualquer prática de punição a trabalhadores que prestaram declarações ou que venham a atuar como testemunhas no processo judicial.
No prazo de 15 dias, o município também precisará instaurar procedimento administrativo autônomo para apurar as condutas relatadas na ação civil pública. A comissão responsável deverá ser independente, sem participação ou ingerência das servidoras investigadas, e não poderá ser composta por profissionais subordinados a elas ou que mantenham vínculo com as agentes públicas investigadas. O relatório conclusivo deverá ser encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT no prazo de até 60 dias.
Os trabalhadores e colaboradores do CAPS e CRAP também devem ser avisados sobre a liminar em até cinco dias. A comunicação deverá ocorrer por meio da afixação do documento em local de ampla visualização nas unidades e da divulgação pelos canais eletrônicos funcionais de comunicação.
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(Revisão: Nichole Munaro)







