Um funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma colega de trabalho após ofendê-la por meio de áudios enviados pelo celular. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, em ação que tramitou na 4ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme o processo, a mulher trabalhava como encarregada de limpeza e o réu como auxiliar de serviços gerais, na mesma empresa e no mesmo turno. Segundo ela, o funcionário encaminhou a outros colegas mensagens de áudio com ofensas à honra e à imagem da mulher. Em uma das mensagens, ele referiu-se à colega com termos ofensivos e afirmou que gostava de provocá-la.
Na defesa, o réu afirmou que ela chefiava o setor e que o sobrecarregava com tarefas. Disse que enviou os áudios a apenas um colega, após ser repreendido pela mulher durante uma discussão. Ele também afirmou que não teve intenção de difamá-la e que recebeu advertência disciplinar e pediu desculpas à equipe.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o conteúdo das mensagens ultrapassou os limites de um desabafo relacionado a conflitos no ambiente de trabalho.
Considerando as circunstâncias do caso e a condição econômica das partes, o juiz fixou a indenização em R$ 6 mil. O valor deverá ser atualizado conforme os critérios estabelecidos na sentença.
A vítima também havia pedido que o réu fosse obrigado a se retratar publicamente diante dos demais funcionários e encaminhasse um comunicado formal de retratação à empresa. Esse pedido, porém, foi negado. Conforme a decisão, as ofensas foram encaminhadas em ambiente restrito e não houve comprovação de ampla divulgação em redes sociais.
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(Revisão: Nichole Munaro)









