A Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) estabeleceu novas normas para compatibilizar o licenciamento ambiental estadual com a Lei Federal 15.190/2025. A diretriz redefine a aplicação das licenças ambientais, os prazos mínimos e máximos de validade e a tramitação eletrônica de processos conduzidos pelo Imasul.
A convocação foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (29). O certame é oficializado pelo secretário Artur Henrique Leite Falcette. O texto legal preserva o formato trifásico ordinário no Estado, que compreende as etapas de LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação).
Regra de transição e condicionantes motivadas
Os processos que já estão em tramitação na data de vigência da lei federal serão readequados na etapa atual em que se encontrarem, respeitados atos já praticados e cronogramas em vigor. Para licenças vigentes, o documento determina que a revisão de condicionantes só ocorrerá mediante justificativa técnica motivada por fato novo ou risco superveniente.
O artigo 10 proíbe que o órgão ambiental imponha obrigações destinadas à compensação de impactos alheios ao empreendimento licenciado. A resolução também veda a dispensa do EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental) nas hipóteses constitucionalmente exigidas, garantindo integração procedimental por meio de sistema eletrônico.
Confira os novos prazos de validade das licenças ambientais
Licença Prévia (LP): validade mínima de 3 (três) anos e máxima de 6 (seis) anos.
Licença de Instalação (LI): validade mínima de 3 (três) anos e máxima de 6 (seis) anos.
Licença de Operação (LO): validade mínima de 5 (cinco) anos e máxima de 10 (dez) anos.
Licença de Instalação e Operação (LIO): segue liberada enquanto compatível com a legislação federal.
Processos simplificados: serão aplicados por adesão e compromisso via Comunicados de Atividade, conforme enquadramento do Imasul.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








