Duas gestoras vinculadas à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), em Campo Grande, deverão ser afastadas temporariamente pelo Município. As profissionais atuavam nas funções de direção, chefia e gestão de pessoal ligadas ao Caps (Centro de Atenção Psicossocial) Infantojuvenil III e à Crap (Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial).
A decisão ocorreu após pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), que aponta práticas reiteradas de assédio moral interpessoal e institucional contra trabalhadores. Conforme o órgão, o ambiente de coação moral teria contribuído para a evasão de profissionais e comprometido a prestação do serviço público oferecido a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade mental.
Assim, a gerente do Caps Infantojuvenil III e a diretora clínica deverão ser afastadas de quaisquer funções ou atribuições que envolvam: poder de direção, gestão de pessoas, elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de medidas disciplinares, avaliação funcional, decisão sobre afastamentos médicos ou participação em processos de contratação, convocação, renovação e rescisão de contratos de trabalho dos colaboradores dos setores atingidos.
A liminar ainda determina a adoção de medidas para impedir represálias, a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e a comunicação da decisão a todos os colaboradores das unidades. A sentença foi proferida em 1º de outubro de 2026 pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas, no âmbito da ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho.
Abuso do poder diretivo
Os fatos apresentados pelo MPT-MS reúnem relatos de práticas sistemáticas de abuso do poder diretivo no Caps Infantojuvenil III e na Crap. As condutas apontadas incluem ameaças de rescisão contratual contra servidores temporários que apresentaram questionamentos técnicos ou se recusaram a cumprir ordens, consideradas abusivas.
Além disso, a ação descreve situações de discriminação e perseguição contra profissionais que precisaram se afastar do trabalho por motivos de saúde, com alterações de plantões para horários considerados gravosos e transferências apontadas como punitivas. Outras práticas relatadas indicam humilhações públicas, repreensões desproporcionais e cobranças de demandas fora do horário contratual, inclusive durante períodos de repouso semanal.
Intervenção imediata
Assim, ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou necessária a intervenção imediata para interromper a possível violação de direitos fundamentais dos trabalhadores. Na fundamentação, destacou que as condutas descritas podem afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, o direito à saúde e à integridade física e psíquica, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
“A permanência do estado de coisas denunciado submete a equipe a contínuo estresse ocupacional, riscos de patologias graves (como a síndrome de Burnout e transtornos depressivo-ansiosos) e favorece a perpetração de represálias e coações contra testemunhas e denunciantes, obstaculizando a escorreita instrução processual e a higidez do serviço público de saúde”, afirma.
Outras determinações
Além do afastamento das gestoras das atribuições de comando, a Justiça determinou que o Município se abstenha, de forma imediata e contínua, de praticar ou tolerar atos de retaliação, constrangimento, transferências punitivas, perseguições ou abertura de sindicâncias sem justa causa contra trabalhadores que prestaram declarações ou que venham a atuar como testemunhas/informantes no processo judicial.
A determinação ainda proíbe tratamentos vexatórios, degradantes ou humilhantes, diligências destinadas a identificar denunciantes que recorreram a canais internos ou órgãos de controle e qualquer sanção ou discriminação contra servidores em razão de afastamentos médicos devidamente atestados.
O Município deve instaurar, no prazo de 15 dias, um procedimento administrativo autônomo para apurar as condutas relatadas na ação civil pública. A comissão deverá ser independente, sem participação ou ingerência das servidoras investigadas, e não poderá ser composta por profissionais subordinados a elas ou que mantenham vínculo.
O procedimento deverá garantir a realização de oitivas individuais e sigilosas dos colaboradores, com relatório conclusivo encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT em até 60 dias. A decisão também determina que o Município dê ciência do inteiro teor da liminar a todos os trabalhadores e colaboradores lotados no Caps Infantojuvenil III e na Crap, no prazo de cinco dias.
Para o caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa de R$ 30 mil por ato de infração, a ser apurado regularmente pelo MPT ou pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a serem revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O MPT-MS também pediu a implantação de medidas globais e permanentes de gerenciamento de riscos ocupacionais, com atenção aos fatores psicossociais no ambiente de trabalho. Esse pedido, entretanto, foi indeferido, conforme o magistrado, por constituir medida complexa, que exige planejamento orçamentário.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








