A falta de uma presidente de seção eleitoral, que atrasou a votação em uma escola de Campo Grande neste domingo (25), pode resultar em penalidades previstas pela Justiça Eleitoral. A multa por ausência injustificada é calculada com base em R$ 35,13 e pode ser multiplicada por dez, além de dobrar em situações previstas na legislação.
O caso ocorreu na Escola Municipal Antônio José Paniago, no Jardim Itamaracá. Conforme informações apuradas pelo Midiamax, a votação deveria começar às 7h, mas a presidente não compareceu e não levou a urna para a escola. Ainda segundo a apuração, pessoas foram até a casa dela e a encontraram embriagada.
A urna foi substituída e a votação acabou normalizada. Na escola, 4.387 eleitores estão aptos a votar. Em Campo Grande, são 640.427, enquanto Mato Grosso do Sul soma 2.024.884 eleitores.
Multa em dobro
De acordo com as orientações publicadas pela Justiça Eleitoral, a pessoa convocada que não comparecer aos trabalhos eleitorais deve apresentar justificativa formal ao juízo eleitoral em até 30 dias após a eleição.
Se a justificativa não for apresentada ou não for aceita, a mesária poderá ser multada. O valor é calculado com base em R$ 35,13, com percentual de 10% a 50%, o que corresponde a uma multa básica de R$ 3,51 a R$ 17,57.
A penalidade pode ser multiplicada por dez, dependendo da situação econômica da pessoa, chegando a R$ 175,65. Também poderá ser aplicada em dobro se a ausência causar prejuízo às eleições, como impedir o funcionamento de uma seção, ou em caso de abandono injustificado dos trabalhos durante a votação.
Com a duplicação e o aumento máximo, o valor pode chegar a R$ 351,30. A aplicação dessas medidas depende da avaliação da Justiça Eleitoral sobre as circunstâncias do caso.
Servidora pública pode sofrer suspensão
Além da multa, a legislação prevê suspensão de até 15 dias para quem faltar sem justificativa aceita e for servidor público ou autárquico.
A convocação para atuar como mesário é obrigatória, salvo em situações justificadas e aceitas pela Justiça Eleitoral. A ausência deve ser formalmente explicada ao juízo eleitoral responsável pela zona em que a pessoa foi convocada.
Presidente é responsável por garantir o funcionamento da seção
A presidente ou o presidente da mesa receptora é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral. Entre as atribuições estão iniciar e encerrar a votação, manter a ordem, autorizar os eleitores a votar e resolver dificuldades que surjam durante os trabalhos.
Também cabe ao presidente verificar se a urna e os cadernos de votação correspondem à seção, conferir a data e o horário registrados no equipamento e comunicar ao juiz eleitoral ocorrências que dependam de decisão.
Na ausência do presidente, o primeiro e o segundo mesários devem substituí-lo, nessa ordem. A Justiça Eleitoral também prevê procedimentos para a substituição de mesários faltosos, de modo a garantir o funcionamento da seção.
Os demais integrantes da mesa têm funções específicas, como localizar os nomes dos eleitores no caderno de votação, colher assinaturas, entregar comprovantes e registrar as ocorrências na ata.
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