Servidores e agentes públicos que atuam nas unidades socioeducativas de Mato Grosso do Sul terão o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos pessoais restringido durante a jornada de trabalho. A medida, estabelecida pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), consta no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (25).
A norma abrange unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação provisória, internação e semi-liberdade e vale para todos os servidores e agentes públicos que atuam nesses locais, independentemente do cargo, função ou vínculo.
Além de celulares e smartphones, a restrição inclui fones de ouvido e outros dispositivos pessoais capazes de realizar comunicação, armazenar ou transmitir imagens, áudios e dados ou acessar a internet.
A medida busca preservar a segurança e a ordem nas unidades, além de proteger a intimidade, a imagem e os dados pessoais dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.
Uso poderá ser autorizado por até cinco minutos
As direções das unidades poderão definir, conforme as condições de segurança e funcionamento de cada local, horários e espaços específicos para que os servidores utilizem seus aparelhos pessoais.
O uso, porém, deverá ser breve e não poderá ultrapassar cinco minutos consecutivos por vez, exceto em situações emergenciais ou quando houver autorização excepcional da direção.
Já os locais autorizados não poderão ser áreas de permanência, contenção ou convívio dos adolescentes e deverão permitir fiscalização e controle. Além disso, a autorização poderá ser suspensa ou restringida pela direção da unidade caso seja considerada necessária para preservar a ordem, a disciplina ou a segurança.
Exceções
A restrição não se aplica aos servidores que estiverem em atividades externas relacionadas ao serviço, como condução e acompanhamento de adolescentes, atendimentos em órgãos da rede de proteção ou do sistema de Justiça, escoltas, diligências, visitas técnicas e representações institucionais.
Também será permitido o uso de aparelhos eletrônicos institucionais fornecidos ou formalmente autorizados pela Superintendência de Assistência Socioeducativa, desde que utilizados exclusivamente para atividades funcionais, comunicação institucional ou monitoramento operacional.
Mesmo nos locais e horários autorizados, continua proibida a gravação, captação ou divulgação não autorizada de imagens, áudios e informações relacionadas aos adolescentes, servidores ou à rotina das unidades.
Além disso, fica vedado o uso de aparelhos durante reuniões de serviço, atendimentos funcionais ou atividades que exijam atenção contínua, salvo autorização da chefia.
Descumprimento pode gerar punição
A resolução prevê que o servidor que descumprir as regras poderá ser responsabilizado administrativamente, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou penal, conforme o caso.
Os aparelhos pessoais continuarão sob responsabilidade dos próprios servidores. As unidades poderão apenas definir locais para a guarda dos equipamentos durante o expediente, quando houver condições estruturais e operacionais para isso.
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará sob responsabilidade das direções das unidades, diretores-adjuntos, inspetores de disciplina, chefes de plantão e demais responsáveis pela coordenação operacional.
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