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Cotidiano

‘Uberização’ divide opinião e motoristas de apps apontam vantagens e desvantagens

Processo para definir a existência de vínculo de emprego entre plataformas e prestadores de serviço volta a ser julgado nesta quarta-feira (24) pelo STF
Heloisa Duim -
motoentregador
Imagem Ilustrativa (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

A ‘uberização’ – processo para definir a existência de vínculo de emprego entre plataformas e prestadores de serviço – volta a ser julgada nesta quarta-feira (24) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Caso a medida seja aprovada, motoristas e entregadores poderiam ser tratados como empregados dos aplicativos.

Assim, empresas, trabalhadores e a Justiça do Trabalho aguardam a decisão. Para os grupos que prestam o serviço, a proposta divide-se entre vantagens e desvantagens, mas representa a esperança de uma ‘solução equilibrada’.

Diego Brzezinski, vice-presidente da Associação FMAPP-MS (Frente de Motoristas por App do Mato Grosso do Sul), explica que atualmente a flexibilidade, autonomia e uso de múltiplas plataformas são vantagens para os motoristas. A vulnerabilidade, contudo, torna-se a principal desvantagem.

“Além da falta de proteção social básica (como previdência e seguro contra acidentes), sofremos com bloqueios arbitrários das plataformas sem direito ao contraditório. Isso deixa o trabalhador subitamente sem sua fonte de renda, que muitas vezes é a única que ele tem naquele momento”, destaca.

Assim, o vice-presidente destaca que a classe defende a criação de regras claras que protejam o motorista e garantam o direito de defesa. A medida, porém, precisaria ocorrer de uma forma que não engessasse a dinâmica de trabalho ou inviabilizasse os aplicativos que hoje representam não só o sustento de milhões de brasileiros, mas tornou-se fundamental para a mobilidade urbana.

“A nossa expectativa sobre o julgamento no STF é que o tribunal encontre uma solução equilibrada. Acreditamos que o Brasil precisa adotar uma “terceira via” jurídica, algo que já acontece no exterior: uma categoria intermediária, entre o modelo tradicional da CLT e o trabalhador autônomo puro”.

Encarecimento do serviço

Já Uramar Silva, representante dos motoentregadores, relata que existe uma rotina rígida de horários e pouca autonomia para o grupo devido ao controle do algoritmo dos aplicativos.

“A gente tem um controle do algoritmo em cima da gente, o prejuízo é nosso se a gente tiver um prejuízo aí com moto, peças. Então não existe essa autonomia, e assim, nós não temos nenhum tipo de segurança pela plataforma. Tem que se acidentar feio mesmo, quebrar, mas é um processo muito burocrático, não tem atestado. Se ficar doente, a pessoa fica sem renda mesmo”, afirma.

Assim, apesar da aprovação criar benefícios quanto às questões mencionadas por Silva, ele destaca que também poderia diminuir a demanda. “Infelizmente, na prática, vai acabar encarecendo o serviço do Delivery e vai sobrar para quem é a ponta final, os clientes e os motoentregadores. A plataforma não existe, não tem um chefe, um gerente, não tem ninguém, não tem apoio, não tem nada”.

Sumiço do aplicativo?

Urumar Silva comenta ainda que a periculosidade é outro ponto a se considerar. Itens como EPI (Equipamento de Proteção Individual), bota, capa de chuva, além de bag e capacete, atualmente é responsabilidade exclusiva do trabalhador.

“se eles forem seguir na prática mesmo tudo que é exigido por lei, eu acho que até o aplicativo começa a desaparecer. Eu mesmo rodando três anos, eu nunca recebi nenhum tipo de apoio, nem uma maquininha, não recebi uniforme, não recebi nenhum apoio. […] Se eles vão fazer tudo que está na lei mesmo, não dá para ver isso na prática, porque se encarecer o serviço, eles simplesmente repassam esse valor”.

Julgamento do STF

Nesta quarta-feira (24), o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento sobre a ‘uberização’. O tema está em análise em dois processos pautados para julgamento pelo plenário da Corte.

Assim, a Uber apresentou o RE (Recurso Extraordinário) nº 1.446.336 e a Rappi registrou a RCL (Reclamação) nº 64.018. Nos dois casos, haverá repercussão geral — ou seja, servirá de referência obrigatória para casos semelhantes em toda a Justiça brasileira.

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