As eleições do próximo domingo (4) são consideradas feriado nacional por força da legislação eleitoral, mas alguns setores que têm funcionamento autorizado nessas datas manterão o expediente normalmente. É o caso de serviços como saúde, segurança, hotelaria, comércio e comunicação, que precisarão conciliar a jornada de trabalho com o direito de votar.
A jornada de trabalho, no entanto, não pode impedir nem dificultar o exercício do voto. Conforme a Justiça Eleitoral, as empresas e instituições devem organizar o expediente para que os trabalhadores possam comparecer às urnas, garantindo, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços.
Mas quais são os direitos de quem vai trabalhar no dia da eleição? A empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O período utilizado pode ser descontado do salário? É preciso compensar as horas depois?
Trabalhador pode sair para votar

A legislação brasileira garante ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.
A empresa deve organizar a jornada de forma a garantir tempo suficiente para que o trabalhador se desloque até o local de votação, exerça o voto e retorne ao trabalho. O período utilizado para isso não pode ser descontado do salário nem precisa ser compensado posteriormente.
O empregador também não pode criar obstáculos ou adotar medidas que dificultem o exercício do direito ao voto. O transporte até o local de votação, porém, não é uma obrigação da empresa.
Para facilitar o deslocamento dos eleitores, o transporte público coletivo também deve seguir as regras estabelecidas pelo poder público para o dia da eleição, incluindo eventual gratuidade e reforço na operação. As condições podem variar conforme o município ou Estado.
E quem vai trabalhar como mesário?

Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário também tem direito a folgas. De acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, cada dia de convocação para os trabalhos eleitorais garante dois dias de folga, sem prejuízo do salário.
O benefício vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos. As datas para usufruir das folgas devem ser combinadas com o empregador.
A participação em treinamentos para mesários também garante o benefício. Para cada dia de treinamento, seja presencial ou on-line, o trabalhador tem direito a dois dias de folga, desde que a capacitação seja concluída.
As folgas podem ser usufruídas de forma conjunta ou separadamente, conforme o acordo com o empregador. Além disso, o empregador não pode determinar que as folgas sejam utilizadas em dias ou horários nos quais o trabalhador já não teria jornada de trabalho.
Outro ponto importante é que o direito às folgas é válido para cada vínculo empregatício mantido pelo mesário no período da convocação. Assim, quem possui mais de um emprego tem direito ao benefício em todos os locais onde mantém vínculo trabalhista.
Treinamento também garante dispensa
O empregador deve liberar o trabalhador pelo período necessário para participar das reuniões ou treinamentos de mesários, incluindo o tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. Caso o trabalhador tenha mudado de emprego após atuar nas eleições, a legislação não garante que as folgas possam ser transferidas para o novo vínculo empregatício.
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