A Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026, prevê o perdão de dívidas de MEIs (Microempreendedores Individuais) com a União e pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores inscritos na dívida ativa. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, como parte do programa Prospera MEI, voltado ao fortalecimento dos trabalhadores por conta própria.
A remissão será automática para débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, estejam ou não inscritos na dívida ativa, sem necessidade de solicitação por parte do microempreendedor.
Para manter o benefício, no entanto, será necessário pagar em dia as contribuições mensais do MEI que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição poderá resultar no cancelamento do perdão.
Os empreendedores que contestam as dívidas judicialmente também precisarão desistir das ações para ter acesso ao benefício, sem cobrança de honorários advocatícios. Já os valores pagos anteriormente não serão devolvidos.
Atualmente, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente 86%, o equivalente a R$ 11 bilhões, são considerados de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.
Outros benefícios do Prospera MEI
Segundo a proposta, cerca de 17,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados pelas medidas do programa. Além do perdão das dívidas com a União, a iniciativa prevê mudanças no limite de faturamento anual, na contratação de funcionários e na participação em compras públicas.
Entre as principais alterações, estão:
- Limite de faturamento: aumento do teto anual de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados, em vez de apenas um.
- Compras públicas: elevação de R$ 80 mil para R$ 100 mil no limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas.
As ações do Prospera MEI são coordenadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Memp (Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), em conjunto com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)






