Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri decidiu, nesta sexta-feira (24), condenar W. C. C. em 14 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi denunciado no art. 121, §2º, incisos II e IV (homicídio por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima).
De acordo com a denúncia, na tarde do dia 5 de setembro de 2010, no bairro Portal Caiobá II em Campo Grande, o réu atirou em Breno Rondon Souza Lima, causando-lhe a morte. Ainda segundo a denúncia, o fato aconteceu por motivo fútil, pois o homicídio teria acontecido em razão de um descontentamento banal do acusado pela maneira que a vítima agia.
O juiz responsável pelo caso, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que o réu “Agiu com dolo intenso, tendo em vista o número de tiros (três a quatro disparos) acertando inclusive a região da cabeça, o que representou a vontade de assassinar a vítima”. Diante disso, condenou W. C. C. em 14 anos e seis meses de reclusão, reduzindo seis meses pela atenuante da menoridade.
Além desta denúncia, o acusado também possui um homicídio qualificado que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Já a vítima possuía duas incidências por roubo, sendo condenado em um e a outra praticada quando era menor.