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Prefeitura declara situação de emergência em município do interior de MS

O prefeito de Batayporã, Alberto Luiz Sãvesso, declarou situação de emergência em áreas daquele município por conta de inundações, enxurradas e alagamentos, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. Ele argumenta que o município tem sido acometido por chuvas intensas desde o mês de março e que na última segunda-feira (2) a precipitação foi de […]
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O prefeito de , Alberto Luiz Sãvesso, declarou situação de emergência em áreas daquele município por conta de inundações, enxurradas e alagamentos, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

Ele argumenta que o município tem sido acometido por chuvas intensas desde o mês de março e que na última segunda-feira (2) a precipitação foi de 110 mm (registrado em pluviômetro), provocando o transbordamento da “Lagoa do Sapo”, no perímetro urbano.

A inundação, segundo a prefeitura, provocou rachaduras em casas próximas à lagoa, estragos no prolongamento da Avenida Antonia Spinosa Mustafá e o rompimento da vala de escoamento que fica no sentido Cemitério Municipal, margeando a Fazenda Nossa Senhora Aparecida até o Córrego Pindocaré.

O prefeito levou em consideração também o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução e até entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, ou mesmo usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário indenização se houver dano.

Por meio do decreto, o prefeito autorizou a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Ainda conforme a publicação, está autorizado o início de processos de desapropriação, por utilidade pública de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

Estão dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos.

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