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Saldo da Lei Aldir Blanc será utilizado como cachê para apresentações em MS

Como forma de utilizar o saldo da Lei Aldir Blanc, a FCMS publicou alteração do decreto 15.523, autorizando o uso em pagamento de cachê
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Como forma de utilizar o saldo da Lei Aldir Blanc, que corresponde ao valor de R$ 16.555.812.38 para MS, a Fundação de Cultura publicou alteração do decreto 15.523, autorizando o uso deste valor em pagamento de cachê, aos trabalhadores da já selecionados nos 21 editais. Para isto, esses 834 contemplados (678 titulares e 156 suplentes) deverão manifestar interesse em realizar apresentações presenciais.

A possibilidade de utilização desse recurso tornou-se possível graças à 1.019/20, publicada pela União em 29 de dezembro de 2020. Com ela, ficou permitido o uso do saldo remanescente dos valores advindos da Lei Aldir Blanc, desde que os mesmos estivessem empenhados até o dia 31 de dezembro de 2020, com indicação do beneficiário e valor a ser executado.

“Esta foi a forma mais rápida e mais justa de utilizarmos o recurso da lei Aldir Blanc aqui no Estado, ou seja, contemplando os selecionados nos editais. Aos que se interessarem neste novo benefício, em fazer as apresentações presenciais, fiquem atentos ao nosso site e às nossas redes sociais, aos prazos que serão divulgados em breve, numa Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado”, avisa o diretor-presidente da Fundação de Cultura do Estado, Gustavo de Arruda Castelo.

Dúvidas e mais informações podem ser obtidas na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul sobre a renda emergencial, pelos telefones 3316-9322 e 3316-9201 ou pelo e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

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