O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determinou, na terça-feira (21), que a influenciadora Virginia Fonseca retire de suas redes sociais, em até 48 horas, publicações publicitárias sobre casas de apostas e jogos de azar que não estejam em conformidade com as regras de transparência.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (22), também é válida para a Foggo Entertainment, conhecida popularmente como Blaze. O documento é assinado pelo desembargador relator Renato Rodovalho Scussel, em atendimento a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que recorreu de uma decisão anterior que havia negado a suspensão imediata dos anúncios.
Além disso, a decisão determina que a influenciadora e a operadora passem a identificar a publicidade de jogos de azar de forma clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária. Ambas também não poderão apresentar ou sugerir as apostas como renda extra, fonte de renda, forma de investimento alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperar valores anteriormente perdidos.
Em caso de descumprimento da medida, Virginia e a Blaze estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 2 milhões.
O desembargador também negou os pedidos do Ministério Público para suspender o contrato entre Virginia e a Blaze, proibir o incentivo a apostas esportivas específicas, vedar técnicas de manipulação de usuários, como “dark patterns” e “dark nudges”, e determinar a remoção de todos os conteúdos publicitários relacionados a apostas.
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(Revisão: Nichole Munaro)









