Guias e condutores de turismo em Mato Grosso do Sul poderão acumular oficialmente a função de guarda-vidas durante passeios e atrativos em rios, córregos e lagos do Estado. A autorização inédita consta na nova regulamentação estadual de segurança aquática, que impõe regras de capacitação técnica e limita o atendimento a grupos de no máximo 15 turistas por profissional.
A mudança foi oficializada pela Portaria n. 029/CBMMS, publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial do Estado. O ato é assinado pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, coronel Frederico Reis Pouso Salas, aprovando a Norma Técnica n. 44/2026 (NT-44), que revoga normas anteriores e padroniza as exigências de prevenção a afogamentos em áreas de banho e lazer.
Embora o regulamento determine que o posto de guarda-vidas seja de dedicação exclusiva em balneários convencionais, a corporação abriu uma exceção para o ecoturismo.
Assim, o guia só poderá exercer a dupla função em atrativos cujo acesso seja restrito a passeios guiados, como flutuações e descidas de bote. A regra não se aplica a empreendimentos que mantenham praias ou áreas de banho abertas ao público em geral.
Exigência de Nível II e limite de turistas
Para atuar simultaneamente nas duas frentes, o trabalhador precisará obter e manter cadastro válido como “Guarda-Vidas Nível II” junto ao Corpo de Bombeiros, modalidade voltada a rios e ambientes naturais.
Essa habilitação exige aprovação em curso de formação com módulos práticos e teóricos de salvamento e atendimento pré-hospitalar. Cada condutor credenciado poderá atender até 15 pessoas por vez, devendo o atrativo contar com boias circulares e equipamentos de primeiros socorros.
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