O Tribunal do Júri de Campo Grande desclassificou a acusação de feminicídio contra Alfredo Netto, acusado pela morte da esposa Jussara Gimenez Pereira dos Santos, ocorrida em setembro de 2024. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri após julgamento realizado nesta semana.
Conforme a sentença, o Conselho de Sentença entendeu que o caso não configurou homicídio doloso, quando há intenção de matar, e reconheceu a prática de homicídio culposo, quando não existe a intenção de provocar a morte.
Pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal, em relação à morte de Jussara, Alfredo foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção.
Além disso, ele também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), recebendo pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção monetária.
Na sentença, o juiz determinou a soma das penas, conforme prevê o artigo 69 do Código Penal, resultando em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, além de 2 anos e 6 meses de detenção. Há ainda indicação de cumprimento em regime semiaberto. À reportagem, o advogado do réu, Ivan Hidelbrand Romero, explicou que ele vai cumprir a pena em regime aberto e reconheceu o homicídio culposo. A condenação total soma 4 anos e 6 meses em regime semiaberto.
No entanto, “Alfredo já cumpriu cerca de 5 meses em regime fechado e seis meses de tornozeleira eletrônica, sendo assim, vai abater esse período já cumprido e ele cumprirá o restante em regime aberto”, disse a defesa.
Entenda
Alfredo Netto vitimou sua companheira Jussara Gimenez Pereira dos Santos, em Campo Grande. Jussara morreu após ser ferida com um tiro na barriga durante discussão, em setembro de 2024, e o marido teria simulado acidente.
A vítima foi hospitalizada após o crime, mas morreu quase 24 horas depois, na Santa Casa da Capital. Ela foi a 23ª vítima de feminicídio registrado em Mato Grosso do Sul no ano de 2024.
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