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Política

Após intervenção, Adriane Lopes diz que não descarta quebra de contrato com o Consórcio Guaicurus

Intervenção não irá prejudicar os usuários do transporte público
Fábio Oruê, Dândara Genelhú -
Prefeita Adriane Lopes. (Madu Livramento, Jornal Midiamax)

A prefeita Adriane Lopes (PP) não descarta a possibilidade de quebrar o contrato com o Consórcio Guaicurus, em meio à enxurrada de críticas ao serviço prestado pela empresa nos últimos anos. Entretanto, a decisão acontece apenas ao fim da intervenção, anunciada nesta terça-feira (16).

“Diante dos diagnósticos, se os fatos conduzirem, pode ser uma possibilidade [quebrar o contrato]”, opinou a chefe do Executivo Municipal em coletiva nesta tarde. “Quando o Poder Público cobrou a mudança, não houve uma contrapartida da empresa.”

Com a determinação da intervenção, a equipe vai ter acesso direto a “tudo do Consórcio”, incluindo a saúde financeira — alvo de constante queixa da empresa nos pedidos por mais recursos.

Conforme o decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (16): “Fica decretada a intervenção na concessão do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano, objeto do Contrato de Concessão nº 330/2012, atualmente executado pelo Consórcio Guaicurus, composto pelas empresas Viação Cidade Morena Ltda, Viação São Francisco Ltda, Jaguar Transportes Urbanos Ltda e Viação Ltda, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da abertura do procedimento administrativo previsto no artigo 33 da Lei Federal nº 8.987/1995, observado o prazo previsto no artigo 4º deste decreto”.

Ou seja, a intervenção só começa, na prática, a partir da abertura de procedimento administrativo por parte da Prefeitura, que deverá acontecer em no máximo 30 dias. A empresa assumiu o transporte coletivo em 2012 e tem contrato firmado até 2032.

Prefeitura decretou a intervenção no Consórcio Guaicurus. (Léo de França, Jornal Midiamax)

Intervenção no Consórcio Guaicurus

Para tentar reverter o caos provocado pela precariedade do serviço do Consórcio Guaicurus, a intervenção tem as seguintes finalidades:

  • I – assegurar a continuidade, regularidade, eficiência e segurança da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Campo Grande (MS);
  • II – apurar as causas determinantes das irregularidades apontadas nos relatórios técnicos e administrativos da Comissão Especial e das Agências reguladoras;
  • III – verificar a situação operacional, econômico-financeira, contábil, patrimonial e contratual da concessão;
  • IV – identificar eventuais responsabilidades dos administradores, gestores e demais agentes envolvidos;
  • V – propor medidas corretivas e soluções consensuais aptas a garantir a adequada prestação do serviço.

Equipe interventora

A equipe de intervenção será presidida por Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira e terá como membros Rodolfo Bahiense Fernandes (administrativo-financeiro), Alexandre Souza Moreira (jurídico) e Robson Tadeu Pereira (operacional).

Durante o período de intervenção, a atual cúpula do Consórcio Guaicurus perde temporariamente os poderes de gestão da concessão, podendo apenas acompanhar o processo.

O que os interventores poderão fazer?

A equipe que irá administrar a concessão durante o período de intervenção poderá praticar atos como:

  • Assumir a gestão administrativa, jurídica, operacional e financeira da concessão;
  • Nomear equipe técnica de apoio e expedir ordens de serviço;
  • Requisitar registros contábeis, ter acesso aos bens vinculados à prestação do serviço, como garagens, oficinas e terminais;
  • Determinar auditorias e inspeções, adotar medidas urgentes para garantir a continuidade dos serviços;
  • Rever procedimentos operacionais e de manutenção da frota; e
  • Apresentar plano de ação para sanar as irregularidades identificadas.

Os interventores receberão salário baseado na remuneração dos executivos do Consórcio Guaicurus.

O decreto prevê ainda que tanto a diretoria como funcionários, empregados e prepostos do Consórcio Guaicurus devem prestar integral colaboração aos interventores, devendo fornecer acesso a todos os sistemas e documentos necessários.

Outra cláusula do decreto garante que a intervenção não importará transferência da propriedade dos bens da concessionária nem afastará as responsabilidades legais e contratuais de seus administradores e representantes.

E depois?

Após os primeiros 90 dias de trabalho, a equipe deverá elaborar relatório preliminar e, ao fim dos 180 dias, expedir outra conclusão com as recomendações.

A decisão final caberá à prefeita Adriane Lopes, com base no que foi auditado pelos interventores.

Um dos caminhos é a declaração da caducidade do contrato ou até mesmo a extinção da concessão. Porém, a Prefeitura poderá devolver a concessão ao Consórcio Guaicurus com condicionantes e aplicações de sanções contratuais cabíveis.

A reportagem acionou o Consórcio Guaicurus para se posicionar sobre a intervenção e aguarda retorno.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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