A Justiça mandou soltar o acusado de matar Letícia da Silva Camargo, atropelada em Coxim, a 239 quilômetros de Campo Grande, e arbitrou fiança no valor de R$ 10 mil. A jovem era estudante de Enfermagem e estava a caminho do estágio quando foi atropelada por um ônibus, no dia 12 de novembro do ano passado.
O servidor público foi preso na época do acidente e denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Recentemente, foi feita audiência de instrução e julgamento do caso e a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares e instauração de incidente de sanidade mental.
Assim, o pedido foi analisado e o Poder Judiciário revogou a prisão. “Analisando detidamente os autos, entendo que o pedido comporta acolhimento em sua forma subsidiária. Embora a gravidade concreta dos fatos narrados não possa ser desconsiderada, verifica-se que, no momento atual, a prisão cautelar deixou de se revelar necessária e proporcional. Observa-se que o acusado já permaneceu segregado por período considerável, circunstância que deve ser analisada sob a ótica da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva”.
Além disso, a decisão pontua que foi verificado o endereço fixo do acusado e o vínculo com o distrito da culpa. Para a Justiça, não há elementos concretos atuais que indiquem risco de fuga.
“[…] As circunstâncias posteriores ao fato demonstram comportamento compatível com a submissão à persecução penal. Nesse contexto, entendo que os riscos apontados podem ser adequadamente mitigados por medidas cautelares diversas da prisão, especialmente o monitoramento eletrônico e fiança. A prisão preventiva deve ser medida extrema (ultima ratio), sendo cabível apenas quando as demais medidas se mostrarem insuficientes, o que não se verifica no presente momento”, diz a decisão.
Com a revogação da prisão, o motorista passará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica pelo período de 120 dias. Ele deverá comparecer a todos os atos processuais e está proibido de sair da comarca sem autorização.
A Justiça ainda arbitrou fiança de R$ 10 mil e determinou a suspensão do exercício da função pública do acusado “como forma de resguardar o interesse público e a regularidade da instrução”.
O pedido de instauração de incidente de insanidade mental foi negado.
Relembre o caso
A vítima seguia a pé para o estágio, quando foi atingida pelo servidor público, que conduzia um ônibus escolar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida e levava várias crianças. Devido à gravidade dos ferimentos, ela não resistiu e chegou ao hospital sem vida.
O acidente ocorreu por volta das 6h40 de 12 de novembro, momento em que havia várias crianças embarcadas no veículo. Inicialmente, o motorista informou aos policiais militares que estava mexendo no celular no momento do acidente, contudo, alterou a versão.
Além disso, recusou-se a realizar o teste do bafômetro e a submeter-se a exame médico; ainda, ele saiu do local sem a autorização da PM que o acompanhava.
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