A Justiça manteve a prisão preventiva de Fábio Santos Fogaça e Rogério Nascimento da Silva, acusados pelo assassinato da idosa Maria José de Oliveira Beserra, em Ribas do Rio Pardo, a 97 quilômetros de Campo Grande.
A idosa foi assassinada com golpes de faca no dia 28 de junho deste ano e foi encontrada por familiares na manhã seguinte. O crime foi encomendado por motivo de disputa por herança, e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou a dupla em julho.
Fábio foi preso oito dias depois do crime e teve a prisão provisória convertida em preventiva. A defesa dele entrou com pedido de liberdade em agosto, mas a Justiça negou.
Nesta semana, Fábio e Rogério tiveram a prisão preventiva revisada pela Justiça, que constatou a materialidade do crime e indícios de autoria em relação aos acusados. A decisão é da última quinta-feira (15) e foi assinada pelo juiz de Direito em substituição legal, Francisco Soliman.
O magistrado pontuou que a “gravidade concreta do fato também justifica a manutenção da segregação cautelar” e que as circunstâncias investigadas indicam o planejamento e divisão de tarefas entre os envolvidos, “que extrapola a gravidade inerente ao tipo penal e evidencia maior periculosidade concreta dos agentes”.
Após manter a prisão preventiva dos acusados, o juiz marcou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de novembro deste ano, ocasião em que as testemunhas serão ouvidas e os acusados devem ser interrogados. Os acusados devem ser interrogados por videoconferência.
Relembre o caso
Conforme o documento, os denunciados mataram a idosa com 15 golpes de faca, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, impelidos por motivo torpe, mediante paga e promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa.

O denunciado de 45 anos era sobrinho da vítima. Segundo apurado nas investigações, após a morte da avó paterna dele, a vítima e outra pessoa ingressaram com uma ação judicial declaratória de maternidade socioafetiva post mortem, fator que o teria deixado inconformado com a possibilidade de redução da sua quota hereditária, pois é um dos herdeiros por representação.
Na data dos fatos, agindo de forma premeditada, ele teria pago um carro de aplicativo para o seu comparsa, de 36 anos, sair de Campo Grande e ir até Ribas do Rio Pardo. Eles passaram a tarde ingerindo cerveja e conhaque juntos e, após estarem embriagados, o sobrinho, ciente do histórico de homicídio do amigo, ofereceu pagamento de R$ 5 mil para matar suas duas tias.
Com isso, o réu aceitou a proposta, tendo combinado de receber uma quantia de R$ 2 mil em espécie no mesmo dia e os R$ 3 mil restantes posteriormente.
Com isso, o réu de 36 anos foi até a casa da primeira vítima, mas ela não estava no local. Assim, dirigiu-se até a casa da Maria José, localizada nas proximidades, onde a encontrou dormindo. Com isso, ele foi até a porta dos fundos e conseguiu entrar no quarto dela, momento em que se aproximou da vítima e desferiu 15 golpes de faca.
Os golpes atingiram o abdômen, o tórax, a cervical, o ombro, a escápula, um seio e o braço direito. Maria caiu no chão, ao lado da cama, onde morreu devido à gravidade dos ferimentos.
Após matar a vítima, ele voltou à casa do amigo, onde recebeu R$ 2 mil em espécie e retornou para Campo Grande, cidade em que reside. Uma semana depois, enquanto fazia a funcionária de uma churrascaria refém na região do Jardim Tarumã, ele confessou o crime.
Durante o interrogatório policial, ele negou ter sido o autor dos golpes de faca contra a vítima, alegando que o amigo pagou R$ 2 mil para ele passar na frente das câmeras de segurança e aparentar ser o autor do homicídio qualificado.
Já no interrogatório, o sobrinho da idosa negou qualquer participação no homicídio. Para a Justiça, ele agiu impelido em razão do reprovável ódio vingativo, mais precisamente, por não aceitar a participação da sua tia na divisão da herança familiar.
Por fim, a denúncia foi aceita pelo juiz de Direito Cesar David Maudonnet e o sobrinho teve a prisão convertida em preventiva. Ainda, a autoridade policial havia solicitado a quebra de sigilo telefônico dele e da sua esposa, no período de 1º de maio a 1º de julho deste ano, o que foi aceito.
Funcionária refém
Uma funcionária de uma churrascaria foi feita refém na tarde do dia 5 de julho, em Campo Grande. Imagens mostram o autor com uma faca no pescoço da vítima enquanto ameaça os clientes e pede a presença de um policial.
Câmeras de segurança mostraram a ação do suspeito. É possível ver o homem chegando ao estabelecimento e esperando uma cliente terminar de fazer o pagamento. Em seguida, ele, que está de casaco, tira uma faca e aborda a funcionária, que entra em desespero com a ação rápida do homem.
O autor fica com a faca no pescoço da vítima até o momento em que um sargento de folga, que é vizinho do estabelecimento, começa a negociação para soltar a refém.
De acordo com o boletim de ocorrência, Leite, 2º sargento da Polícia Militar, iniciou a negociação enquanto outras equipes da PM se deslocavam até o local.
Foram 30 minutos de negociação com o rapaz, que, segundo testemunhas, estava visivelmente alterado e sob efeito de drogas.
O homem precisou ser algemado para ser encaminhado à delegacia. A vítima não teve ferimentos.
Durante o percurso até a delegacia, a equipe policial percebeu cheiro de fumaça dentro da viatura e percebeu que o rapaz havia colocado fogo no próprio tênis. Segundo o registro policial, o homem havia usado um isqueiro, que estava escondido na cueca dele, para atear fogo no sapato.
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