Dois líderes do Comando Vermelho, acusados de ordenarem homicídios em Três Lagoas, a 323 quilômetros de Campo Grande, foram transferidos para o Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Eles estavam presos em Cuiabá (MT) e mesmo assim ordenavam os assassinatos.
Conforme a Sejusp-MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Bruno Rafael da Conceição e Bruno Jorge da Silva, apontados como lideranças do Comando Vermelho, ordenavam os homicídios.
As mortes eram de integrantes de uma facção rival, em Três Lagoas. Então, a Polícia Civil de Três Lagoas, a partir de investigações, revelou que ambos exerciam funções de comando da organização criminosa, mesmo custodiados pelo sistema penitenciário mato-grossense.
Transferência
A partir da identificação, o secretário Antonio Carlos Videira determinou a representação ao Poder Judiciário da transferência dos acusados para o Sistema Penitenciário Federal. Esse pedido teve parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e foi deferido pela Justiça Federal.
Bruno Rafael da Conceição e Bruno Jorge da Silva foram transferidos para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN).
Decisão inédita
Ainda conforme a Sejusp-MS essa decisão é inédita em Mato Grosso do Sul. “Pela primeira vez, um pedido formulado pelo Estado resultou na transferência de presos custodiados em outro sistema prisional estadual diretamente para uma unidade do Sistema Penitenciário Federal, diante da comprovação de que continuavam comandando crimes em território sul-mato-grossense”.
Os acusados teriam ordenado ao menos três ataques nos últimos dias em Três Lagoas, no contexto da guerra entre Comando Vermelho e PCC. Também conforme o secretário Videira, “esta passará a ser a diretriz adotada pelas forças de segurança de Mato Grosso do Sul. Sempre que integrantes de organizações criminosas, mesmo presos em qualquer unidade da Federação, continuarem ordenando ataques, homicídios ou outras ações criminosas com reflexos no Estado, a Polícia Civil adotará imediatamente as medidas legais cabíveis para requerer sua inclusão no Sistema Penitenciário Federal”.
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