O professor de 50 anos, preso após ser flagrado com quatro adolescentes e bebidas alcoólicas em seu carro, foi afastado do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) dias após o crime.
Em respeito ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e às vítimas de violência sexual, o Jornal Midiamax não divulgará a cidade do acontecido.
Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, o professor foi preso em agosto, por dirigir embriagado e fornecer bebida alcoólica para adolescentes de 11, 13, 14 e 17 anos. Ele ficou em silêncio durante o interrogatório na delegacia e disse que só prestará esclarecimentos em juízo.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) manifestou-se pela concessão da liberdade provisória com fiança e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Após o flagrante, o professor passou por audiência de custódia, e a Justiça concedeu a liberdade sem fiança.
“Quanto à necessidade de manutenção da prisão, muito embora se façam presentes provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, não se tem comprovação do periculum libertatis no caso concreto a ponto de justificar prisão preventiva”, diz trecho da decisão.
Procurado pela reportagem, o IFMS explicou, em nota, que a direção-geral do campus tomou conhecimento da denúncia no dia 3 de setembro. Como medida preventiva, foi determinado o afastamento cautelar do professor de suas atividades funcionais. Confira:
“Diante dos fatos, que teriam ocorrido fora da instituição e sem o envolvimento de seus estudantes, e considerando a necessidade de resguardar a adequada apuração das circunstâncias, a instituição adotou imediatamente as providências administrativas necessárias.
Como medida preventiva, na mesma data, foi determinado o afastamento cautelar do servidor de suas atividades funcionais, nos termos da legislação aplicável, a fim de preservar a regularidade da apuração e evitar eventual interferência na coleta de informações e demais elementos necessários à elucidação dos fatos.
Também foram adotadas providências correcionais cabíveis, para apuração dos fatos e de eventual responsabilidade funcional, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
O IFMS reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente pautado pelo respeito à dignidade, à integridade e aos direitos de todas as pessoas, bem como a observância da legislação, a integridade institucional e a adoção das providências necessárias diante de situações que possam configurar irregularidades no âmbito da instituição.”
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








