Candidatos nas Eleições Gerais de 2026 não podem ser presos a partir deste sábado (19). Pelo Código Eleitoral, para dar equilíbrio na disputa, as prisões ficam vedadas 15 dias antes e 48 horas depois da votação, em 4 de outubro.
Mesmo assim, crimes em que haja flagrante podem ultrapassar esse salvo-conduto, como homicídio, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Isso também inclui crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato que ainda estiver concorrendo poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Como é a prisão de candidatos?
Se houver a prisão de um candidato, ele deverá ser conduzido para uma audiência de custódia, onde será avaliada a legalidade da prisão. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
E, mesmo que a prisão em flagrante seja mantida, o candidato continua concorrendo, pois a legislação eleitoral exige condenação transitada em julgado para impedir a disputa.
E o eleitor, pode ser preso?
No caso do eleitor, a proibição de prisão é menor: cinco dias antes da eleição e 48 horas depois da votação. Ou seja, o período é de 29 de outubro a 6 de outubro.
No segundo turno, a vedação é entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 deste mês).
Assim como no caso dos candidatos, o eleitor ainda pode ser preso em flagrante. Vale lembrar que essa proteção foi criada em 1932, por conta da intimidação recorrente de eleitores por chefes políticos da época, os “coronéis”.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)






