A viúva do ambulante Leandro Pereira Alfonso, de 46 anos, que morreu após ter um mal súbito enquanto trabalhava vendendo água no entorno do show do Guns N’ Roses em Campo Grande, entrou na Justiça pedindo R$ 1 milhão aos organizadores do evento. O show aconteceu no dia 9 de abril deste ano.
Conforme o processo, a família do trabalhador alega que a Santo Show e Produções e Eventos e a Mercury Concerts Ltda. falharam na organização do evento. No dia do show, o Jornal Midiamax mostrou o congestionamento registrado no local, que superou 10 km e até mesmo fez fãs da banda perderem a apresentação.
Em causa avaliada em R$ 1 milhão, a defesa requer pagamento de danos morais no valor de R$ 600 mil, divididos em três partes iguais, para a viúva e os dois filhos do casal, além do pagamento de pensão com valor de dois terços da remuneração de Leandro para a viúva, até os 75 anos de idade, e para os filhos, até eles completarem 25 anos ou concluírem a faculdade.
O pedido se baseia em falhas logísticas da organização, sustentando que um megacongestionamento impediu a chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e do Corpo de Bombeiros.

Além disso, a defesa da viúva pontuou omissão, já que a organização tinha equipes de resgate disponíveis e não teria dado suporte ao ambulante.
Por fim, alega que as empresas devem responder pela morte, uma vez que teria ocorrido em decorrência de falha no atendimento por conta de vícios na organização, segurança, infraestrutura e fluidez do evento que promoveram.
Para a defesa da viúva, a morte, constatada como choque cardiogênico e hipertensão arterial sistêmica, poderia ter sido controlada ou revertida, caso houvesse um atendimento emergencial adequado e em tempo hábil, “o que torna a omissão da ré ainda mais gravosa”, diz a petição.
Uma primeira audiência de conciliação está marcada para 3 de novembro.
A reportagem acionou os contatos oficiais disponibilizados tanto pela Santo Show como pela Mercury Concerts para obter um posicionamento e aguarda retorno. O texto será atualizado assim que houver manifestação das partes.
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(Revisão: Nichole Munaro)







