O governador Eduardo Riedel (PP) enviou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) um projeto de lei que revisa o plano de compensação para corrigir o déficit acumulado na previdência estadual.
Relatório de Avaliação Atuarial de 2026, que embasa a solicitação, apontou uma diminuição da dívida previdenciária para valores atuais de R$ 6.342.909.340,11.
O projeto de lei altera dispositivos da Lei nº 6.339, de 1º de novembro de 2024, e da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005. De acordo com a mensagem do Governo, a redução do saldo devedor permite readequar os valores dos aportes financeiros mensais e anuais que o Estado precisa realizar para cobrir o déficit até o ano de 2065.
Como os repasses da Secretaria de Estado de Fazenda ocorrem mensalmente, o projeto quer autorizar o órgão a apurar os valores efetivamente depositados ao longo do ano e realizar a compensação financeira já nos próximos pagamentos após a aprovação do texto pelos deputados, recalculando, assim, as parcelas dos meses seguintes com base no saldo remanescente.
O documento detalha que a proposta seguiu os ritos legais, incluindo o envio do Relatório de Avaliação Atuarial 2026 ao Ministério da Previdência Social, além de ter sido apresentada ao Conselho Deliberativo da Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) e disponibilizada para consulta dos beneficiários do sistema estadual.
Mudanças na estrutura dos conselhos da Ageprev
Além do ajuste financeiro, a proposição altera a Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, para reorganizar a composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da agência estadual da previdência em MS.
O objetivo expresso pelo Governo é adequar as estruturas “às exigências estabelecidas pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização de Gestão dos Regimes Próprios e Previdência Social (PRÓ-Gestão RPPS)”.
A certificação nacional exige uma composição paritária (igualitária) nos órgãos de governança entre representantes dos segurados e do ente federativo.
Com a nova redação proposta, tanto o Conselho Deliberativo quanto o Conselho Fiscal passarão a contar com 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
- 1 representante do Poder Executivo;
- 1 representante do Poder Legislativo;
- 1 representante do Poder Judiciário;
- 1 representante do Ministério Público;
- 1 representante da Defensoria Pública;
- 1 representante do Tribunal de Contas;
- 3 representantes dos servidores ativos;
- 3 representantes dos servidores aposentados.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








