A Câmara de Vereadores de Amambai elegeu uma nova Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A eleição ocorreu em sessão extraordinária, na última sexta-feira (2), após decisão da Justiça ter suspendido a eleição antecipada realizada em 1º de janeiro de 2025 e ter determinado uma nova votação em outubro de 2026.
A disputa ocorreu entre as chapas “Força do Povo” e “Fênix”. A vencedora foi a chapa “Fênix”, que recebeu sete votos. Assim, a composição da Mesa Diretora a partir de 1º de janeiro de 2027 será a seguinte:
- Presidente: Suzana Ulisses da Silva;
- Vice-Presidente: Roberto Peres;
- 1º Secretário: Cassiano Dutra Cardozo;
- 2º Secretário: Paulo Sérgio Gomes da Silva.
A chapa “Força do Povo” foi composta pelos seguintes vereadores: Talyta Escobar da Silva Dias (presidente); Joanir Martins (vice-presidente); José Roberto dos Santos (1º secretário) e Éder Paulo Pinzan Mendonça (2º secretário).
A Chapa nº 01 recebeu seis votos dos seguintes vereadores: Darci José da Silva, Éder Paulo Pinzan Mendonça, Joanir Martins, José Roberto dos Santos, Rosa Linda Rodrigues e Talyta Escobar da Silva Dias.
A chapa vencedora recebeu sete votos dos seguintes vereadores: Brasília Aparecida Neves Farias, Cassiano Dutra Cardozo, Lígia da Silva Machado, Paulo Sérgio Gomes da Silva, Roberto Peres, Runes de Oliveira e Suzana Ulisses da Silva.
A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Campo Grande, que reelegeu o vereador Papy (PSDB) para a presidência, também foi anulada após a Casa de Leis assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O documento estabeleceu que uma nova eleição deveria acontecer apenas em outubro de 2026, com mudanças no Regimento. Na última quinta-feira (1º), uma nova eleição confirmou o tucano a frente da Casa de Leis no próximo biênio.
Eleição antecipada
Em 26 de abril deste ano, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu investigação sobre a regularidade da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara de Amambai. Documento sobre a abertura da apuração cita que a 1ª Promotoria de Justiça recebeu informações, por meio de ação popular, de que os vereadores teriam realizado, em uma mesma sessão solene, a eleição para o primeiro e o segundo biênios simultaneamente.
Com isso, os parlamentares definiram o comando da Casa em um único encontro. A base da medida seria o Regimento Interno da Câmara. Contudo, entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade barra a eleição antecipada.
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Já a ação popular, proposta contra a Câmara de Amambai, contestou a eleição antecipada. Enquanto o procedimento confirmou Darci da Silva para o primeiro biênio, a chapa encabeçada pela vereadora Suzana Ulisses da Silva acabou escolhida para o segundo.
Vício de inconstitucionalidade
A ação apontou “vício de inconstitucionalidade e lesão à moralidade administrativa, uma vez que a eleição antecipada para o segundo biênio viola os princípios da contemporaneidade, periodicidade e representatividade”.
A medida também citou decisões do STF que vedam “eleições excessivamente antecipadas, pois estas esvaziam a soberania da vontade parlamentar atual e impedem a renovação periódica do órgão diretivo, cristalizando uma conformação política de forma artificial”. O MPMS deu parecer favorável à ação, acatada liminarmente pelo juiz Diogo de Freitas.
Em sua manifestação, o magistrado salientou que antecipar a eleição “tão desarrazoadamente” fere princípios como o da livre escolha dos representantes. Além disso, ele alertou que a composição da Câmara de Amambai poderia ser diferente em relação àquela da votação, diante da possível saída de vereadores. Isso impediria os eventuais novos vereadores de opinarem na votação.
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