A Câmara de Vereadores de Campo Grande oficializou a mudança no regime interno sobre o período de eleição da Mesa Diretora após acordo que terminou com a anulação da reeleição antecipada do atual presidente, o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB). Os vereadores reelegeram o tucano para ficar à frente da Casa de Leis para o biênio 2027/2028, em julho de 2025, mas a medida virou alvo de ação popular na Justiça que resultou em acordo.
A Resolução N. 1.440/2026 foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta segunda-feira (8), cerca de dois meses e meio após acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A publicação altera partes da Resolução n. 1.109, de 17 de dezembro de 2009, que trata do Regimento Interno da Casa de Leis.
A nova eleição terá que ser feita em outubro e dezembro deste primeiro biênio da legislatura, observando já a nova redação.
No novo texto, ficou alterada a redação do artigo 17 do regimento interno da Câmara, onde constava que “A renovação da Mesa será realizada até o dia 22 de dezembro do último mandato da Mesa”. Agora, ficou: “a eleição para renovação da Mesa será realizada entre os meses de outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio de mandato, vedada a realização do pleito em momento anterior, e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subsequente”.
Ação popular foi o que questionou na Justiça o pleito antecipado. O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira alegou que a antecipação é inconstitucional, violando os princípios de “alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática, conforme entendimento recente, reiterado e vinculante do Supremo Tribunal Federal”.
A Justiça então suspendeu a eleição e mandou o MPMS se manifestar sobre novo pleito. O promotor Gevair Ferreira Lima Júnior emitiu parecer favorável à suspensão dos efeitos da eleição.
Mudanças em comissões
A nova resolução trouxe mudanças também na composição das comissões permanentes no art. 36. A CCJ (Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final), a mais importante da Casa de Leis visto que é a partir dela que são liberados os projetos para votação, passará a contar com três vereadores suplentes. Cada comissão permanente é composta por cinco membros.
Outra alteração trata do prazo da Mesa Diretora para a constituição das comissões permanentes, passando de cinco dias para 90 dias.
Além disso, nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão. A redação anterior estabelecia um prazo de 48 horas.
O art. 186 ganhou um inciso que autoriza a votação remota pelos vereadores, mediante uso de senha pessoal, mas veda a participação na discussão da matéria.
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