Um candidato ‘ficha suja’ pode ter o nome nas urnas em 2026 e, se ganhar a eleição, pode até assumir o cargo — isso se ele não tiver sido condenado. Mesmo se a candidatura deste político for indeferida e recorrida sub judice (indeferido com recurso), o candidato pode continuar a disputar as eleições enquanto o processo de registro está pendente, conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O TSE explica que, quando uma candidatura é indeferida e recorrida sub judice, o candidato pode continuar a disputar as eleições enquanto o processo de registro está pendente.
Os votos atribuídos ao candidato sub judice são considerados “anulados sub judice“, ou seja, não contam para o cálculo do quociente eleitoral e partidário. Se a decisão final beneficiar o candidato, os votos que ele recebeu serão contabilizados como válidos. Caso contrário, eles serão anulados definitivamente.
A Lei da Ficha Limpa completou 16 anos em 2026 e foi sancionada depois de um forte apelo popular, que reuniu 1,5 milhão de assinaturas. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2010, a lei foi aplicada na prática dois anos depois, nas eleições municipais de 2012. A estreia da lei ocorreu na eleição geral em 2014, ano em que a população brasileira elegeu presidente, vice-presidente e governadores, além de senadores e deputados estaduais, distritais e federais.
Candidatos ‘fichas sujas’
Os políticos condenados na Justiça Eleitoral e Comum ficam impedidos por 8 anos de disputar as eleições, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, após decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou decisão de tribunal colegiado.
Os crimes que se enquadram na ficha suja são os contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público ou privado, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública. Tráfico de drogas, abuso de autoridade e lavagem de dinheiro também compõem o rol dos crimes enquadrados na lei.
Também fica inelegível quem teve o mandato cassado ou renunciou para evitar perder o cargo público, além de governantes que tiveram as contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O TSE disponibiliza o site DivulgaCand com a relação dos candidatos nas eleições. A consulta é feita por estado e município. Clique aqui para acessar.
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(Revisão: Nichole Munaro)





