Esta terça-feira (4) marca dois prazos importantes do calendário eleitoral de 2026. O primeiro é o encerramento do período permitido para a realização de propaganda intrapartidária por quem pretende disputar as eleições.
Até esta data, pré-candidatos podem promover seus nomes exclusivamente no ambiente interno dos partidos, com o objetivo de conquistar a indicação durante as convenções partidárias. A legislação proíbe, nesse tipo de propaganda, o uso de rádio, televisão e outdoors. Além disso, todo o material utilizado deve ser retirado imediatamente após a realização da convenção.
A propaganda intrapartidária é permitida apenas nos 15 dias que antecedem a convenção partidária e tem como finalidade permitir que os filiados conheçam e escolham os nomes que representarão a legenda nas eleições.
Também nesta terça-feira, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve publicar a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. O levantamento considera as novas totalizações dos resultados das últimas eleições gerais homologadas até 20 de julho de 2026.
Conforme o calendário eleitoral, a publicação é fundamental para definir a distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de servir de base para a organização dos debates entre candidatos durante a campanha eleitoral.
✅ Siga o @midiamax no Instagram
Fique por dentro de tudo que acontece em Mato Grosso do Sul, no Brasil e no mundo! No perfil do @midiamax você encontra notícias quentinhas, vídeos informativos, coberturas em tempo real e muito mais! 📰
🎁 E não para por aí! Temos sorteios, promoções e até bastidores exclusivos para você!
🔔 Clique aqui para seguir e não perder nada!
(Revisão: Dáfini Lisboa)






