O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou, no dia 17 de julho, a remessa de um processo para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a fim de que a Suprema Corte eleitoral analise a imposição de multas eleitorais a condenados por doação de alimentos durante período eleitoral, em comunidade indígena de Campo Grande.
O recurso representa quatorze cidadãos que buscam reverter a condenação por abuso de poder econômico. Além da distribuição de alimentos, eles são acusados de usar estrutura profissional de campanha dentro da comunidade indígena.
A argumentação central da defesa indica que os juízes regionais não individualizaram as condutas de cada um dos quatorze investigados julgar a captação ilícita dos votos.
Os advogados apontam uma violação ao CPC (Código de Processo Civil) e afirmam que a medida consistiu em uma “verdadeira modificação do objeto jurídico da demanda”, o que justificaria o retorno do caso para nova análise no tribunal de origem.
O presidente da corte estadual, desembargador Carlos Eduardo Contar, indeferiu o pedido de suspensão imediata à decisão.
O magistrado justificou nos autos que inexiste risco de prejuízo irreparável aos condenados, uma vez que a execução da multa “somente será executada após o trânsito em julgado”.
A liberação para a tramitação do processo em Brasília ocorreu porque os réus apresentaram decisões anteriores de outros estados para comprovar divergência de entendimentos sobre a requalificação jurídica de crimes eleitorais.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








