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Política

Deputado João Henrique Catan é multado pela nona vez por vídeos com propaganda irregular

Publicação do deputado estadual fazia criticas ao governador Eduardo Riedel (PP)
Thalya Godoy -
Influencer é multado em R$ 5 mil por impulsionar conteúdo negativo contra João Henrique Catan
João Henrique Catan é candidato ao Governo de MS pelo Novo. (Léo de França, Jornal Midiamax)

O deputado estadual e candidato ao Governo de MS pelo partido Novo, João Henrique Catan, foi multado novamente pela Justiça Eleitoral em R$ 5 mil por fazer propaganda eleitoral negativa nas redes sociais com impulsionamento — ou seja, quando se paga para a publicação chegar a mais pessoas.

Com essa penalidade, são ao menos nove condenações ao pagamento de multas, que somam mais de R$ 60 mil, por causa de irregularidades em publicações nas redes sociais. 

Os conteúdos publicados por João Henrique Catan fazem críticas ao governador Eduardo Riedel (PP). A Representação Eleitoral por propaganda irregular contra Catan foi ajuizada pela Federação União Progressista (União Brasil-PP).  

Essa prática de impulsionamento é vedada pela legislação eleitoral, que só permite o impulsionamento de conteúdos de natureza positiva de candidatos. 

A legenda do vídeo de Catan diz: “Todos juntos: enquanto sangra o servidor, eles se servem e brindam. Eduardo ri, ri e toma uísque na noite da Capital. Não tem esquerda, direita e nem centro, tem o mesmo sistema operando há mais de 12 anos. Qualquer partido é apenas mais uma sigla e a dor é anestesiada pelas risadas e o tilintar dos copos e das taças: tim tim!”.

A defesa do candidato alegou que as manifestações estariam resguardadas pela liberdade de expressão e pelo manto da imunidade material; que não houve pedido explícito de voto, não havendo, portanto, propaganda antecipada; e que a peça não tinha conteúdo negativo e tratava-se de mera “crítica impulsionada”. 

Contudo, a juíza Mariel Cavalin dos Santos reconheceu a ilegalidade e julgou procedente o pedido formulado pela Federação União Progressista. A magistrada determinou a remoção do conteúdo das redes sociais e o pagamento de R$ 5 mil em multas. 

“Nesta toada, restou demonstrado que o representado promoveu em suas redes sociais impulsionamento de mídia eleitoral depreciativa, impulsionada de forma onerosa, descumprindo frontalmente o artigo 57-C, § 3º da Lei nº 9.504/1997”, aponta a magistrada.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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