Justiça derruba 8 vídeos irregulares e multa Catan em quase R$ 60 mil Pular para o conteúdo
Política

Justiça derruba 8 vídeos irregulares e multa Catan em quase R$ 60 mil

Decisões miram série de conteúdos criados por IA, em adaptação regional da série 'Os Intocáveis'
Vinicios Araujo -
Justiça Eleitoral nega representação contra deputado Catan por vídeo gerado com IA
Deputado João Henrique Catan é pré-candidato ao Governo pelo partido Novo. (Reprodução, Redes Sociais)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) condenou o deputado estadual João Henrique Catan (Novo) ao pagamento de multas que somam quase R$ 60 mil. As decisões foram divulgadas no Diário Oficial do órgão, nesta terça-feira (21).

As penalizações ocorreram após o parlamentar veicular conteúdo considerado propaganda eleitoral antecipada negativa, elaborado por IA (inteligência artificial), sem a rotulagem obrigatória e com impulsionamento pago na internet.

As condenações são resultados de oito representações movidas pela Federação União Progressista, que tem o governador Eduardo Riedel (PP) como pré-candidato à reeleição.

Os processos miram a série ‘Os Intocáveis’, uma releitura regional da campanha adotada por Romeu Zema (Novo), ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência pelo Novo, contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Catan usou o formato para ilustrar críticas contra o governo de Mato Grosso do Sul; contudo, os materiais foram considerados irregulares pela Justiça Eleitoral.

As sentenças apontam violação de regra que exige informação explícita, destacada e acessível aos cidadãos sobre o uso de IA para simulação de imagens e sons.

A defesa do parlamentar argumentou que os materiais consistiam em sátira política e manifestação crítica. Os advogados disseram que a liberdade de expressão ampara as publicações e citaram o selo automático aplicado pelas plataformas de redes sociais para identificar a alteração.

Entretanto, os magistrados rejeitaram a tese, sustentando que a garantia constitucional não autoriza o candidato a descumprir o dever de transparência legal ou a utilizar patrocínio financeiro proibido.

As decisões impõem a abstenção de novos impulsionamentos e a inscrição do débito na Dívida Ativa da União caso o parlamentar não recolha os valores no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.

Ao Jornal Midiamax, o deputado classificou a medida como “desproporcional” e prometeu levar o caso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso recursos que serão apresentados não prosperem na instância regional.

Desde o início, a série Os Intocáveis teve um único objetivo: mostrar à população de Mato Grosso do Sul fatos e informações sobre o que vem ocorrendo no Estado. E eu penso que esse objetivo foi plenamente alcançado. A repercussão demonstra que conseguimos despertar o interesse das pessoas por temas que são de evidente interesse público. As multas aplicadas em primeira instância não mudam essa convicção. Vamos recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque entendemos que essas decisões não se sustentam.

Estamos falando de conteúdos produzidos antes do período eleitoral, o que torna essa interpretação desproporcional e, na prática, uma forma de censura que não faz sentido. Também é importante esclarecer que os rótulos foram inseridos na capa das publicações após as primeiras decisões liminares, mesmo as nossas defesas sustentando pela desnecessidade de inserção nesses conteúdos antes do pleito eleitoral, o que reforça a nossa boa fé, o cumprimento com a justiça eleitoral. Temos confiança de que as instâncias superiores analisarão o caso com equilíbrio, assegurando o direito da população à informação e ao debate democrático“, afirmou nota do deputado.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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