O 1º turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo (4), em todo o Brasil. Quem presenciar boca de urna ou outra irregularidade eleitoral pode denunciar a ocorrência à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral. Casos relacionados à propaganda eleitoral também podem ser comunicados pelo aplicativo Pardal.
Como denunciar?
A pessoa que tiver conhecimento de uma infração penal prevista na legislação eleitoral pode comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a ocorrência foi registrada, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.640/2021.
O contato das zonas eleitorais pode ser consultado na página do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral também podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local da ocorrência e arquivos como fotos, vídeos e áudios que possam ajudar na análise do caso.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
O que é boca de urna?
A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Entre as condutas proibidas, estão:
- distribuição de santinhos;
- pedido de votos;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- realização de comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar uma manifestação coletiva.
No caso dos candidatos, não é permitido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar conteúdos. Publicações anteriores, porém, podem continuar disponíveis nas redes sociais.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor é permitida. É possível, por exemplo, votar usando bandeiras, broches ou adesivos de candidatos, desde que não haja manifestação coletiva.
Conforme a legislação, a prática de boca de urna é crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Eleições 2026
Os 2.024.884 eleitores do Estado devem escolher os candidatos para seis cargos: presidente da República, senador(a), governador, deputado(a) federal e deputado(a) estadual. Para o Senado, o eleitor escolherá dois candidatos, devido às duas vagas disponíveis.
Na ordem das urnas, o primeiro cargo a ser votado será o de deputado federal, seguido de deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Se necessário, o segundo turno será em 25 de outubro, para governador e presidente.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







