A Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negro instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na fixação e no pagamento dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Corguinho.
A investigação tem como alvo a Lei Municipal nº 1.002, aprovada em 17 de setembro de 2024, que estabeleceu o salário mensal do prefeito em R$ 18.000,00 para a legislatura de 2025 a 2028.
A investigação começou a partir de uma manifestação anônima recebida pela Ouvidoria do MPMS em outubro de 2025. A denúncia apontava que os salários dos políticos de Corguinho estariam incorretos, destacando que o chefe do Executivo recebia R$ 18 mil por mês.
O foco principal do Ministério Público é verificar se a aprovação da lei violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 21 da LRF determina que é nulo de pleno direito qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.
Como a lei municipal foi sancionada em setembro de 2024 — período que compreende os últimos seis meses do mandato anterior —, a Promotoria busca esclarecer se houve desrespeito às restrições fiscais e aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

O que disse a defesa do município?
Em manifestação enviada ao Ministério Público, a defesa do Município de Corguinho contestou a investigação. A defesa argumentou que a denúncia é apócrifa, genérica e sem provas.
No mérito, sustentou que a fixação dos subsídios obedeceu estritamente ao Princípio da Anterioridade da Legislatura, previsto na Constituição Federal, uma vez que a lei foi aprovada na legislatura passada (2021-2024) para produzir efeitos financeiros apenas a partir de 1º de janeiro de 2025.
A defesa alegou ainda que a vedação de 180 dias da LRF não se aplica à fixação de subsídios de agentes políticos para o mandato subsequente, citando jurisprudência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para embasar o pedido de arquivamento.
Entretanto, apesar dos argumentos da defesa, a promotoria converteu o procedimento em Inquérito Civil para aprofundar a coleta de provas.
O MPMS determinou que a Câmara de Vereadores envie cópia integral do processo legislativo que resultou na lei n° 1.002, em até 15 dias.
Já ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, requisitou, no prazo de 10 dias úteis, o envio das folhas de pagamento de todos os agentes políticos beneficiados pela lei, abrangendo o período de janeiro de 2025 a agosto de 2026, para conferir os valores efetivamente pagos.
A investigação segue em andamento na 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro
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