Encerra nesta terça-feira (8) o prazo para partidos políticos repassarem os recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026.
A distribuição tem o objetivo de garantir a participação desses grupos na corrida eleitoral e cumprir as regras impostas pela Justiça Eleitoral para a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A medida é estabelecida na Resolução-TSE nº 23.607/2019.
Candidaturas de mulheres
Para as candidaturas femininas, o percentual de recursos deve corresponder à proporção de mulheres no total de candidaturas masculinas e femininas do partido em âmbito nacional. Em qualquer hipótese, a destinação não pode ser inferior a 30% dos recursos.
Isso significa que, caso as mulheres representem mais de 30% das candidaturas da legenda, o percentual destinado ao financiamento dessas campanhas também deverá acompanhar essa proporção.
Pessoas negras e indígenas
Já para as candidaturas de pessoas negras, o percentual destinado pelo partido não poderá ser inferior a 30% dos recursos.
Nas Eleições de 2026, a regulamentação também estabelece expressamente a destinação de recursos para candidaturas de pessoas indígenas. Nesse caso, o percentual deve corresponder, no mínimo, à proporção de mulheres indígenas entre as candidaturas femininas e à proporção de homens indígenas entre as candidaturas masculinas do partido.
Os percentuais relativos às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas são calculados considerando as candidaturas do partido em âmbito nacional. A apuração é feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após o encerramento do registro de candidaturas, conforme previsto no calendário eleitoral, e os percentuais são divulgados na página do Tribunal na internet.
Nas Eleições de 2026, os partidos também poderão destinar recursos do FEFC a candidaturas que disputarem o 2º turno dos cargos majoritários, desde que essa possibilidade esteja prevista nos critérios internos da legenda e a transferência ocorra até o quinto dia após o primeiro turno.
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(Revisão: Nichole Munaro)







