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Política

Saiba o que eleitores podem e não podem fazer na campanha eleitoral de 2026

Confira as regras do TSE aos eleitores
Renata Volpe -
Justiça Eleitoral mantém eleição suplementar para governo de Roraima em 21 de junho
Urna eletrônica. (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

A propaganda eleitoral começa no domingo (16), inclusive na internet. Confira a seguir o que a Resolução nº 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina sobre os direitos, as garantias, os deveres, as vedações, as penalidades e as orientações aplicáveis à participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral. 

Distribuição de panfletos 

É livre a distribuição de panfletos. Em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas de casas, pode-se colar adesivos de até 0,5 m² ou perfurados no vidro traseiro inteiro dos veículos. Tudo deve ser espontâneo — não se pode receber dinheiro para exibir a propaganda.   

Veicular as peças publicitárias em bens particulares é algo que deve ser feito de forma gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. 

Motoristas de aplicativo podem andar com santinhos?

A resposta é não. Os veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99 e outros) não podem trafegar portando adesivos de candidatos, seja nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte da extensão dos carros. Para efeitos legais, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum e, nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, assim como os táxis, que são concessões públicas. 

Há regras no digital

Na  campanha eleitoral digital, também há regras para os eleitores, que devem estar atentos ao que publicam ou postam em suas redes sociais ou páginas pessoais na internet. 

Apesar de ser livre a manifestação de pensamento e eleitores poderem tecer elogios e críticas a qualquer candidato, partido, coligação ou federação, a legislação eleitoral, civil e criminal prevê limitações e punições em caso de ofensa à honra ou à imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, além da divulgação de fatos sabidamente inverídicos.  

Manifestação silenciosa 

No dia da eleição, os eleitores podem usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato de forma individual e silenciosa. É proibido fazer boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas. 

Canais de denúncias 

Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas poderão encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular. 

O aplicativo também estará disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS a partir de domingo e permitirá o envio de fotos, vídeos e outros elementos que auxiliem na apuração dos fatos. 

Já quem identificar, na internet, conteúdos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, poderá registrar a ocorrência por meio do Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral), canal permanente do TSE. 

Além dos canais da Justiça Eleitoral, os provedores de aplicação de internet devem disponibilizar mecanismos para que usuárias e usuários possam denunciar irregularidades em propagandas eleitorais veiculadas por meio de impulsionamento pago de conteúdo. 

De olho em notícias falsas 

A checagem da procedência da informação representa a etapa fundamental diante de material sensível. Portanto, identificar autoria, conferir autenticidade de perfis, observar se há erros de escrita e se veículos reconhecidos divulgaram a mesma informação são medidas básicas de validação.

Por isso, antes de compartilhar, faça algumas perguntas: quem publicou? O perfil é oficial? De quando é a publicação? A informação apareceu em veículos de imprensa confiáveis?  

Por essa razão, o Tribunal Superior Eleitoral tem uma página chamada Fato ou Boato, que integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação. 

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(Revisão: Nichole Munaro)

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