TCE-MS prepara lista de políticos com 'contas sujas' para as Eleições 2026 Pular para o conteúdo
Política

TCE-MS prepara lista de políticos com ‘contas sujas’ para as Eleições 2026

Documento será enviado ao MPF e poderá embasar pedidos de inelegibilidade
Gabriel Maymone -
Empresa não entregou condicionadores de ar ao TCE-MS e acabou punida. (Arquivo)
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. (Divulgação, TCE-MS)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) iniciou a preparação de uma lista com todos os gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

O documento deve ficar pronto num prazo de dez dias e atender ao pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) para identificar quem pode estar inelegível nas próximas eleições.

Assim, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Flávio Kayatt, determinou que a divisão de serviços processuais elabore a lista com políticos que já exerceram cargos de gestores públicos, como prefeitos, vices, secretários, diretores de autarquias ou fundações, presidentes de Câmaras de Vereadores, diretores de hospitais ou escolas públicas e, por fim, gestores de fundos municipais ou estaduais.

Então, quem exercer algum desses cargos e tiver contas reprovadas pelo TCE-MS poderá ser considerado inelegível. No entanto, vale ressaltar que a decisão pela inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral, após parecer do MPF.

O prazo do TSE para a apresentação da lista oficial do TCE-MS é somente no dia 15 de agosto.

Implicações da inelegibilidade

O político considerado inelegível pela Justiça Eleitoral tem seu direito político suspenso, ou seja, não pode ser votado nem concorrer a uma eleição temporariamente.

Um dos critérios para aplicar a inelegibilidade é ser condenado por órgãos colegiados (Lei da Ficha Limpa). Isso se aplica a políticos condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, crimes eleitorais, racismo ou violência doméstica — somente se o processo já constar como transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Gestores com contas rejeitadas pelo TCE-MS, cassados por abuso de poder e servidores públicos demitidos em decorrência de processo de improbidade administrativa também podem ser considerados inelegíveis.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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